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Última alteração: 01 de Março de 2007

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09 de Fevereiro de 2007

Auditório da Direcção Regional de Formação Profissional

 


 

 

Iniciativa 5 - Actividades Conjuntas entre o Sector Federado e o Sector Escolar

Auditório da Direcção Regional de Formação Profissional
09 de Fevereiro

Realizou-se no dia 09 de Fevereiro a Iniciativa 5 da Convenção do Desporto Madeirense, subordinada à temática das Actividades Conjuntas entre o Sector Federado e o Sector Escolar. Brevemente serão disponibilizadas as respectivas conclusões. Esta Iniciativa 5 teve por objectivos juntar no mesmo espaço de debate os actores intervenientes nas áreas do Desporto Escolar e do Desporto Federado, em busca de respostas que permitissem desenhar modelos de actividades conjuntas entre os dois sectores. Dirigentes do movimento desportivo federado, dirigentes dos clubes-escola, dirigentes dos conselhos de arbitragem, directores técnicos regionais, coordenadores do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, coordenadores de Desporto Escolar e coordenadores do Desporto Escolar das escolas da RAM estiveram presentes.

Pode consultar a síntese desta Iniciativa.

Enquadramento e Objectivos

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, define, no artigo 16.º, o Desporto Escolar como “a expressão da actividade desportiva não curricular realizada nos estabelecimentos de ensino da Região”, considerando-o como “um meio de formação integral dos jovens”.

Com manifesto sentido operacional, o n.º 2 do mesmo artigo refere que “ao Desporto Escolar devem estar preferencialmente cometidas as fases de Iniciação e de Formação da carreira dos praticantes desportivos, bem como o desenvolvimento de vocações para o desempenho de funções, designadamente as de arbitragem e dirigismo desportivos”, missão que, no n.º 3 do mesmo artigo, se estabelece dever ser realizada “através de núcleos e clubes escolares, constituindo estes últimos um meio de articulação com o desporto federado”.

Por outro lado, o artigo 19.º do normativo em referência determina: “as associações de modalidade, as associações multidesportivas e demais entidades operantes no sistema desportivo regional articulam as suas intervenções de modo a favorecer o contacto entre as áreas do Desporto Escolar e do Desporto Federado, através da implementação de actividades conjuntas, dotadas de regulamentação técnico-pedagógica apropriada, sem prejuízo da concretização das actividades específicas de cada uma das áreas”.

Neste quadro de referências e no âmbito da Convenção do Desporto Madeirense, importa juntar no mesmo espaço de debate os actores intervenientes nas áreas do Desporto Escolar e do Desporto Federado, em busca de respostas que permitam desenhar modelos de actividades conjuntas entre o Sector Federado e o Sector Escolar.

Para visualizar ou transferir o programa da Iniciativa 5 (438 KB). (para visualizar ou transferir este formato pode fazer o download gratuito do programa Adobe Acrobat Reader)



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