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Eleição da Comissão Paritária |
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Actualizado 22 Dez.2010
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DESPACHO
Considerando que, o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto, aprovou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira (SIADAP-RAM), onde no seu artigo 55.º estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação. Para efeitos da constituição deste órgão, para intervenção nos processos de avaliação relativos aos anos de 2010 e 2011, determino:
A presente comissão, ora nomeada, entra em funções na data da assinatura do presente despacho.
Funchal, 22 de Dezembro de 2010
O Presidente DESPACHO
ELEIÇÃO DOS VOGAIS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES QUE IRÃO INTEGRAR A COMISSÃO PARITÁRIA DO SIADAP
Considerando que, o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto, aprovou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira (SIADAP-RAM), onde no seu artigo 55.º estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação. Esta comissão é composta por quatro vogais efectivos, sendo dois representantes da administração e dois representantes dos trabalhadores, por eles eleitos. Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos no mês de Dezembro, pelo período de dois anos, em número de seis, dois efectivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto, por todos os trabalhadores em serviço. Considerando que, o processo de eleição dos vogais representativos dos trabalhadores na Comissão Paritária deve decorrer em Dezembro, assim ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do SIADAP-RAM, determino o seguinte:
1 – Que seja constituída uma mesa de voto para o processo de eleição dos vogais da Comissão Paritária na sede do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IDRAM, IP-RAM;
2 – A mesa de voto será constituída por três elementos efectivos e dois vogais suplentes;
3 – Deverão os trabalhadores sujeitos a avaliação de desempenho indicar uma lista de trabalhadores, de número não superior a 5, nos quais se incluem os membros suplentes que deverão fazer parte da mesa de voto. A data limite para apresentação, pelos trabalhadores, de propostas para constituição da mesa de voto, será dia 15 de Dezembro;
4 – As propostas apresentadas pelos trabalhadores, para constituição da mesa de voto, deverão ser colocadas dentro de uma caixa fechada, na secretaria da sede do Instituto, entre as 9 horas e as 12 horas e 15 minutos e as 14 horas e 17 horas e 15 minutos, do dia 15 de Dezembro;
4 - Se até ao limite do prazo fixado no número anterior não for apresentada a lista dos trabalhadores que deverão fazer parte da mesa de voto, serão designados até 48 horas antes do dia marcado para a eleição, os trabalhadores para esse efeito, em conformidade com a alínea a) do n.º 6 do artigo 55.º do SIADAP-RAM;
5 - O acto eleitoral terá lugar dia 20 de Dezembro de 2010, das 9 horas às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas às 17 horas e 15 minutos.
6- A mesa de voto situar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto.
7 - O boletim de voto é composto por uma lista com o nome de todos os trabalhadores elegíveis, alfabeticamente ordenados;
8 - Serão considerados nulos todos os votos ininteligíveis;
9 - A atribuição de mandatos é feita aos seis mais votados (2 efectivos e 4 suplentes), por ordem decrescente dos votos obtidos;
10 - Os resultados deverão ser comunicados pelo Presidente da mesa de voto à Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos até ao dia 21 de Dezembro. Esta Divisão ficará responsável pela transmissão ao Presidente do Instituto, dos resultados obtidos até ao dia 22 de Dezembro de 2010.
11 - Do acto eleitoral será pelos membros da mesa, elaborada acta que deverá ser apresentada aquando da entrega dos resultados obtidos;
12 - Caberá à Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos o apoio logístico necessário para a realização deste acto eleitoral;
13 - Os trabalhadores que fizerem parte da mesa de voto, serão dispensados dos seus deveres profissionais e de igual modo serão dadas facilidades aos restantes trabalhadores para exercerem o seu direito de voto;
14 - Serão eleitores e elegíveis todos os trabalhadores a exercer funções no Instituto do Desporto, sujeitos à avaliação de desempenho nos termos do SIADAP 3.
Ao presente despacho deverá ser dada publicitação imediata por colocação na página electrónica e por afixação.
Funchal, 13 de Dezembro de 2010
O Presidente |
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