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DESPACHO
Considerando a entrada em vigor a 23 de dezembro do corrente ano, da
Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, e a consequente revogação do
despacho de nomeação das trabalhadoras a exercerem funções de
secretariado do cargo de direção de 1.º grau deste Instituto;
Considerando que através do despacho conjunto, de 30 de dezembro de
2009, publicado no JORAM, II Série, n.º 246, de 30 de dezembro, foi
nomeado o órgão de direção e que o mesmo subsiste;
Considerando que importa proceder à nomeação de um elemento que
exerça funções de secretariado, para apoiar o Presidente do IDRAM,
IP-RAM;
Considerando que através do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, alterada pelas Leis nºs 64/2011, de 22 de dezembro,
51/2005, de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, designado
Estatuto do Pessoal Dirigente, os cargos de direção superior de 1.º
grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de
secretariado.
Nestes termos e considerando que através do despacho conjunto, de 30
de dezembro de 2009, publicado no JORAM, II Série, n.º 246, de 30 de
dezembro, conjugado com o Despacho n.º 50/2011, de 22 de dezembro,
publicado no JORAM II série, de 22 de dezembro, foi nomeado o órgão
de direção e confirmada as respetivas comissões de serviço.
Considerado que foi obtida a concordância das trabalhadoras nos
termos do n.º 3 do artigo 33.º do diploma em análise.
Assim, é nomeada a assistente técnica, Sara Maria de Sousa
Reinolds, do mapa de pessoal do Instituto, para apoiar
diretamente o Presidente do IDRAM, IP-RAM, no exercício de funções
de secretariado, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2011.
Considerando que poderá ser necessário substituir a assistente
técnica, Sara Maria de Sousa Reinolds, nas suas faltas e
impedimentos, é designada a técnica superior Susana Gouveia
Machado Vilhena Andrade, para o efeito.
O presente despacho tem efeitos retroativos a 23 de dezembro de
2011, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do CPA.
Esta despesa tem cabimentação orçamental na rubrica 01.01.10. do
Orçamento Privativo do IDRAM, IP-RAM.
As presentes nomeações não carecem de fiscalização prévia da Secção
Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
O presente despacho será afixado no serviço e inserido na página
eletrónica.
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, 31 de
janeiro de 2012
O Presidente
Carlos Norberto Catanho José
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 64/2011, de 22 de
Dezembro;
Considerando que artigo 33.º do referido diploma prevê que os cargos
de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados só por um
trabalhador que exerça funções de secretariado;
Considerado o parecer da DRAPL, de 25-01-2012, remetido pela SER
através do ofício n.º 251, de 30-01-2012;
Fica revogado o meu despacho, datado de 22-2-2010, referente à
nomeação em regime de comissão de serviço das trabalhadoras do mapa
de pessoal deste Instituto Susana Gouveia Machado Vilhena Andrade
e Sara Maria de Sousa Reinolds, com efeitos a 23 de dezembro
de 2011.
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, 31 de
janeiro de 2012
O Presidente
Carlos Norberto Catanho José
DESPACHO
Considerando que através do despacho conjunto, de 30 de Dezembro de
2009, publicado no JORAM II série n.º 246, de 30 de Dezembro, foi
nomeado o órgão de direcção;
Considerando que importa proceder à nomeação de dois elementos que
exerçam funções de secretariado, para apoiar o Presidente do IDRAM,
IP-RAM;
Considerando que através de artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
Janeiro, alterada pela Lei n.º 51 /2005, de 30 de Agosto e pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adiante designado Estatuto do
Pessoal Dirigente, são criadas as condições para melhoria dos
recursos humanos em geral e na criação de condições para melhorar
também a gestão dos próprios serviços;
Considerando que foi obtida a concordância das trabalhadoras, nos
termos do n.º 3 do artigo 33.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Nestes termos:
É nomeada a Assistente Técnica, Sara Maria de Sousa Reinolds
e a Técnica Superior, Susana Gouveia Machado Vilhena Andrade,
do mapa de pessoal do Instituto do Desporto da Região Autónoma da
Madeira, IP-RAM – Secretaria Regional de Educação e Cultura, para
apoiar directamente o Presidente do IDRAM, IP-RAM, no exercício de
funções de secretariado, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2010.
O presente despacho tem efeitos retroactivos a 01.01.2010, nos
termos da alínea. a) do nº. 2 do artigo 128.º do CPA.
Esta despesa tem cabimentação orçamental na rubrica 00.00.00 do
Orçamento Privativo do IDRAM, IP-RAM.
As presentes nomeações não carecem de fiscalização prévia da Secção
Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
O presente despacho será afixado no serviço e inserido na página
electrónica.
Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, 22 de
Fevereiro de 2010.
O Presidente
Carlos Norberto Catanho José |