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Nos termos do Artigo 24.º, do Decreto Regulamentar Regional nº 30/2009/M, de 04 de Dezembro (180 KB, PDF), foram aprovados os estatutos do IDRAM, IP-RAM.

Estão disponíveis de forma estruturada recorrendo a hiperligações a fim de tornar a navegação mais fácil.
Pode também visualizar ou transferir o ficheiro na versão original conforme publicada no Jornal Oficial:
Portaria n.º 62-A/2010, de 31 de Agosto (24 Set. 2010 – 43 KB, PDF).


ESTATUTOS DO INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, IP-RAM
 

PREÂMBULO

Artigo 1º - Estrutura

Artigo 2º - Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas

Artigo 3º - Divisão de Administração das Instalações Desportiva

Artigo 4º - Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades

Artigo 5º - Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva

Artigo 6º - Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações

Artigo 7º - Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas

Artigo 8º - Divisão de Apoio às Actividades Federadas

Artigo 9º - Divisão de Formação e Alto Rendimento

Artigo 10º - Divisão de Apoio ao Desporto para Todos

Artigo 11º - Divisão de Promoção, Imagem e Documentação

Artigo 12º - Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos

Artigo 13º - Divisão de Gestão Financeira

Artigo 14º - Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos

Artigo 15º - Departamento de Administração e Recursos Humanos
Artigo 16º - Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança
Artigo 17º - Transferência de Competências, Direitos e Obrigações

Artigo 18º - Afectação e Transição de Pessoal

Artigo 19º - Referências legais

Artigo 20º - Entrada em vigor


Portaria n.º62-A/2010, de 30 de Setembro 

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP–RAM. Importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto Legislativo Regional, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto - Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto - Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/M, de 12 de Novembro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, e Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro, é aprovado pelo Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e pelos Secretários Regionais de Educação e Cultura e do Plano e Finanças o seguinte:

 

 Artigo 1.º

Estrutura

 

1 - O IDRAM, IP-RAM desenvolve as suas actividades através de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, qualificados de directores de serviço e chefes de divisão, respectivamente:

a) Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas, adiante designada por DSGID;

b) Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas, adiante designada por DSAAD;

c) Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e Recursos, adiante designada por DSAFJR.

d) Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança, adiante designado por NSIS equiparado para todos os efeitos legais a dirigente intermédio de 2.º grau e funciona na dependência directa do Presidente do órgão de direcção.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas

 

1 - Compete à DSGID, designadamente:

a) Apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos para a Região Autónoma da Madeira;

b) Assegurar a ligação com as autarquias locais e demais entidades, tendo em vista uma eficaz execução da política definida em matéria de infra-estruturas e de equipamentos desportivos;

c) Coordenar os planos de obras de conservação, remodelação, beneficiação e construção de instalações sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

d) Promover a celebração e acompanhar a execução dos contratos-programa, tendo em vista o apoio à construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos;

e) Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;

f) Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou comparticipadas pelo IDRAM, IP-RAM, bem como acompanhar a sua execução, em colaboração com outros departamentos governamentais, quando necessário;

g) Manter actualizado um registo da rede de infra-estruturas desportivas existentes na Região e proceder ao tratamento dos dados;

h) Analisar e dar parecer sobre projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDRAM, IP-RAM, e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;

i) Propor e colaborar na elaboração ou adaptação de legislação na área das Instalações Desportivas.

2 - Na dependência da DSGID, funcionam as seguintes divisões:

a) Divisão de Administração das Instalações Desportivas (DAID);

b) Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA);

c) Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva (DPAD);

d) Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID).

Artigo 3.º

Divisão de Administração das Instalações Desportivas

 

Compete à DAID, designadamente:

a) Gerir e coordenar os Recursos Humanos afectos às instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

b) Elaborar e acompanhar os procedimentos necessários para aquisição de bens ou serviços, de forma a assegurar o funcionamento das instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

c) Organizar e manter actualizado um registo de todas as despesas e receitas referentes às instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

d) Zelar pela formação específica dos Recursos Humanos afectos às instalações desportivas do IDRAM, IP-RAM;

e) Propor a aquisição dos materiais e equipamentos próprios, a afectar nas instalações desportivas, necessários às reparações e manutenções.

Artigo 4.º

Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades

 

Compete à DCEDA, designadamente:

a) Coordenar o funcionamento das infra-estruturas e dos equipamentos desportivos, bem como a sua utilização, nos termos e condições estabelecidas;

b) Coordenar a realização das actividades desportivas realizadas nas instalações desportivas sob a tutela do IDRAM, IP-RAM;

c) Zelar pela observância das normas relativas às instalações e equipamentos desportivos, de acordo com a legislação em vigor;

d) Coordenar os processos de licenciamento das instalações desportivas da RAM, de acordo com a legislação em vigor;

e) Executar as normas definidas por lei no âmbito do regime da responsabilidade técnica das instalações desportivas;

f) Manter actualizado um cadastro das instalações desportivas abertas ao público;

g) Promover a vistoria das instalações desportivas abertas ao público e de uso público e as actividades aí desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;

h) Assegurar a manutenção das condições de funcionamento e segurança nas instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

i) Organizar e manter actualizado um registo dos trabalhos de manutenção e reparação nas instalações desportivas.

Artigo 5.º

Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva

 

Compete à DPAD, designadamente:

a) Analisar e dar parecer sobre os projectos de instalações desportivas submetidos à apreciação do IDRAM, IP-RAM;

b) Apoiar na elaboração dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas;

c) Prestar apoio técnico aos clubes, associações e outras entidades promotoras de projectos de instalações desportivas;

d) Desenvolver projectos de arquitectura para infra-estruturas de âmbito desportivo e coordenar os projectos das várias especialidades envolvidas;

e) Efectuar o levantamento e arquivo de toda a informação relativa aos processos das infra-estruturas desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM, e prestar apoio às entidades públicas responsáveis pela sua monitorização e registo;

f) Elaborar estudos no âmbito da arquitectura desportiva;

g) Apresentar propostas de orientação em matéria de programação de instalações desportivas, tendo em conta as necessidades da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 6.º

Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas

 

Compete à DACBID, designadamente:

a) Elaborar o plano de intervenção de manutenção das instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;

b) Colaborar nos processos de certificação do licenciamento de projectos de instalações desportivas;

c) Colaborar e prestar apoio técnico na elaboração de projectos de instalações desportivas;

d) Monitorizar e acompanhar a execução das obras realizadas e apoiadas pelo IDRAM, IP-RAM;

e) Proceder à recepção e acompanhamento das instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM.

Artigo 7.º

Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas

 

1 - Compete à DSAAD, designadamente:

a) Conceber, propor e implementar estratégias de desenvolvimento de actividades e do associativismo;

b) Analisar e criar condições favoráveis à implementação dos planos, programas e projectos propostos pelas estruturas do movimento associativo e pelos agentes desportivos;

c) Gerir o sistema de subvenções públicas à participação de equipas representativas de clubes e associações desportivas madeirenses nas competições regional, nacional e internacional, coordenando os respectivos contratos - programa de desenvolvimento desportivo;

d) Gerir o apoio à realização de eventos desportivos na Região Autónoma da Madeira;

e) Promover o desenvolvimento de uma política integrada de formação dos recursos humanos no desporto, em parceria com os demais intervenientes no sistema desportivo regional, com outras entidades da administração pública regional, Universidade da Madeira e instituições de ensino superior nacionais e internacionais;

f) Desenvolver, em parceria com a Universidade da Madeira, com os órgãos competentes da administração pública regional e local, e com entidades nacionais e internacionais, iniciativas que dimensionem a Região como destino relevante do turismo técnico-científico, e, simultaneamente, constituam oportunidades de formação para os recursos humanos no desporto;

g) Promover o desenvolvimento de uma política integrada de apoio ao sector do alto rendimento, em interacção com o movimento associativo e as estruturas de representação nacional;

h) Gerir o apoio às deslocações das representações desportivas madeirenses às competições regional, nacional e internacional;

i) Assegurar boas condições às actividades de prevenção e controlo da dopagem;

j) Colaborar com as Autarquias Locais, Associação da Madeira do Desporto para Todos, e com o INATEL no âmbito das respectivas actividades;

l) Gerir o processo de requisição e dispensa de funcionários e trabalhadores do sector privado, em ordem a assegurar a respectiva participação em actividades desportivas de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;

m) Gerir o processo de requisição e dispensa de estudantes para participação em actividades desportivas de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;

n) Coordenar a organização da representação desportiva da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da cooperação com os espaços insulares europeus, nomeadamente no projecto dos Jogos das Ilhas;

o) Organizar e manter actualizados os registos indicadores do sistema desportivo regional.

p) Orientar o processo de recolha, selecção e tratamento de informação especializada sobre as diferentes problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais se relacionam com a política desportiva regional;

q) Assegurar a publicação do atlas desportivo regional;

r) Dirigir as publicações do IDRAM, IP-RAM;

s) Supervisionar e acompanhar os processos de candidatura a destacamentos de docentes para o movimento associativo desportivo regional e garantir o acompanhamento e avaliação dos mesmos;

t) Promover a Região no exterior, enquanto destino turístico - desportivo.

2 - Na dependência do DSAAD funcionam as seguintes divisões:

a) Divisão de Apoio às Actividades Federadas, adiante designada (DAAF);

b) Divisão de Formação e Alto Rendimento (DFAR);

c) Divisão de Apoio ao Desporto para Todos, adiante designada (DADpT).

d) Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID).

Artigo 8.º

Divisão de Apoio às Actividades Federadas

 

Compete à DAAF, designadamente:

a) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro, para desenvolvimento de acções no âmbito do desporto federado;

b) Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;

c) Analisar os planos, programas e projectos propostos pelas estruturas do movimento associativo e pelos agentes desportivos, controlando e avaliando a sua execução;

d) Organizar e desenvolver o processo de apoio financeiro à participação de equipas representativas de clubes e associações madeirenses nas competições regional, nacional e internacional;

e) Organizar e coordenar o processo de apoio aos transportes aéreos, marítimos e terrestres, no que diz respeito aos pareceres, verificação, análise, controlo e registo;

f) Promover a criação de condições de apoio às associações e clubes, com vista ao aumento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades;

g) Organizar e manter actualizado um cadastro de pessoas colectivas com atribuições na área do desporto, designadamente associações desportivas e clubes, e um registo regional das pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação aplicável;

h) Manter actualizada a demografia federada, como ainda o registo dos clubes, associações e demais pessoas colectivas de natureza desportiva.

Artigo 9.º

Divisão de Formação e Alto Rendimento

 

Compete à DFAR, designadamente:

a) Conceber e propor programas de incentivo à afirmação das potencialidades de atletas madeirenses de elevado potencial, visando a obtenção de resultados de excelência, aferidos na ordem desportiva nacional e internacional;

b) Garantir a criação e a gestão de serviços e estruturas complementares ao processo de treino e competição dos atletas madeirenses de alto rendimento, procurando viabilizar condições optimizadas para a expressão do seu rendimento;

c) Promover e apoiar, em colaboração prioritária com a Universidade da Madeira, a realização de estudos e trabalhos de investigação, vocacionados para o conhecimento dos indicadores de prática desportiva e dos diferentes factores de desenvolvimento do desporto, orientados no sentido da execução da política desportiva regional;

d) Gerir os programas e as medidas de apoio à formação dos recursos humanos no desporto;

e) Organizar eventos de formação de carácter transversal, assegurando a valorização contínua dos recursos humanos no desporto;

f) Acompanhar e apoiar o percurso de praticantes desportivos ao longo das diferentes fases da respectiva carreira;

g) Acompanhar os programas e gerir as medidas de apoio aos praticantes desportivos de elevado potencial, das selecções regionais, e de alto rendimento vinculados ao sistema desportivo regional;

h) Gerir as relações dos praticantes, dos seus técnicos e dirigentes com serviços e estruturas complementares ao processo de treino e competição;

i) Assegurar o registo actualizado dos praticantes inseridos em programas de preparação visando a excelência desportiva;

j) Dinamizar acções destinadas a praticantes de elevado potencial e de alto rendimento, optimizando condições para a troca de experiências e para a respectiva formação;

l) Gerir o processo de tratamento e divulgação de informação especializada sobre as diferentes problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais se relacionam com a política desportiva regional;

m) Gerir os processos de candidatura, acompanhamento e avaliação relacionados com o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo.

Artigo 10.º

Divisão de Apoio ao Desporto para Todos

 

Compete à DADPT, designadamente:

a) Conceber e criar condições de implementação, em parceria com estruturas do poder autárquico e do movimento associativo, de um quadro regional de actividades na área do desporto para todos, visando o bem-estar das populações;

b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro, para desenvolvimento de acções no âmbito do desporto para todos, controlando e avaliando a sua execução;

c) Promover campanhas de divulgação da prática de actividades desportivas junto da população em geral, enquadradas pelos princípios da salvaguarda e promoção da saúde e da ética no desporto;

d) Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo no âmbito do desporto para todos;

e) Assegurar a interacção do IDRAM, IP-RAM com a Associação da Madeira do Desporto para Todos, em ordem à implementação de iniciativas conjuntas;

f) Realizar protocolos com outras instituições públicas e privadas que desenvolvam actividades de promoção da saúde e prevenção da doença através do exercício, da actividade física e do desporto;

g) Desenvolver o apoio, o fomento e a preservação dos jogos tradicionais, particularmente os de origem madeirense;

h) Colaborar com a Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, na prossecução das práticas na área do desporto para cidadãos com deficiência;

i) Coordenar os processos de licenciamento administrativo exigidos para o exercício de provas ou manifestações desportivas em locais públicos.

j) Apoiar as associações e clubes na realização dos exames médico – desportivos;

l) Desenvolver o apoio à realização de eventos desportivos na Região Autónoma da Madeira e assegurar o respectivo acompanhamento, controlo e avaliação;

m) Desenvolver e fomentar condições para a realização de actividades conjuntas entre o desporto federado e o desporto escolar.

Artigo 11.º

Divisão de Promoção, Imagem e Documentação

 

Compete à DPID, designadamente:

a) Assegurar a promoção da imagem institucional do IDRAM, IP-RAM;

b) Elaborar o plano anual de promoção do IDRAM, IP-RAM, e de todas as suas publicações e actividades formativas;

c) Apoiar e acompanhar, em termos de promoção e divulgação, a realização de actividades formativas regionais, nacionais e internacionais realizadas na Madeira e demais actos públicos envolvendo o IDRAM, IP-RAM, como entidade organizadora ou promotora;

d) Idealizar, criar, realizar a linha gráfica das diversas publicações do IDRAM, IP-RAM;

e) Propor e executar um plano de publicidade para publicações e projectos do IDRAM, IP-RAM;

f) Analisar e propor as soluções mais adequadas para os variados suportes de informação e divulgação da actividade desportiva e formativa do IDRAM, IP-RAM;

g) Gerir o centro de documentação do IDRAM, IP-RAM;

h) Assegurar o registo fotográfico das infra-estruturas desportivas, dos eventos e demais actos públicos do IDRAM, IP-RAM, e gerir o respectivo arquivo fotográfico;

i) Criar, coordenar e assegurar a manutenção da sinalética de recintos desportivos.

Artigo 12.º

Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos

 

1 - Compete à DSAFJR, designadamente:

a) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros do IDRAM, IP-RAM, de acordo com as orientações do órgão de direcção, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira;

b) Assegurar todos os procedimentos que visem a elaboração e execução do orçamento privativo do IDRAM, IP-RAM;

c) Estabelecer e orientar os mecanismos administrativos para execução e controlo da gestão orçamental do IDRAM, IP-RAM;

d) Coordenar a preparação e elaboração da conta de gerência, do plano e relatório de actividades do IDRAM, IP-RAM;

e) Assegurar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, necessários ao funcionamento do IDRAM, IP-RAM, nos termos da lei;

f) Coordenar e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo que titulem a execução de apoios financeiros, humanos ou materiais;

g) Assegurar a gestão do património;

h) Assegurar apoio jurídico ao órgão de direcção;

i) Coordenar os procedimentos relativos à gestão dos recursos humanos e administrativos do IDRAM, IP-RAM.

2 - Na dependência da DSAFJR, funcionam as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos (DAJRH);

Artigo 13.º

Divisão de Gestão Financeira

 

1 - Compete à DGF, designadamente:

a) Preparar a proposta do orçamento privativo do IDRAM, IP-RAM;

b) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução do orçamento privativo e propor as alterações orçamentais necessárias;

c) Assegurar a aplicação de procedimentos normalizados de execução orçamental;

d) Acompanhar a execução financeira, orçamental e a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;

e) Elaborar a proposta técnica do Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional, adiante designado PIDDAR do IDRAM, IP-RAM;

f) Elaborar os relatórios de execução do PIDDAR do IDRAM, IP-RAM;

g) Preparar e elaborar a conta de gerência, o plano e relatório de actividades do IDRAM, IP-RAM;

h) Colaborar na elaboração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo que titulem a execução de apoios financeiros, humanos ou materiais;

i) Acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, procedendo à análise financeira das propostas e dos relatórios de execução dos respectivos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

j) Proceder à compilação e sistematização da informação de índole financeira, referente à sua área de competência;

l) Coordenar a elaboração e actualização do inventário e cadastro do IDRAM, IP-RAM.

2 - Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funcionam, na dependência da Divisão de Gestão Financeira as seguintes secções:

a) Secção Patrimonial e de Economato (SPE);

b) Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC);

c) Secção de Vencimentos (SV);

d) Tesouraria.

3 - A uniformização e definição de directivas de funcionamento das secções referidas no número anterior são da responsabilidade de um trabalhador com a categoria de coordenador especialista que depende directamente do chefe de divisão.

Artigo 14.º

Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos

 

1 - Compete à DAJRH, designadamente:

a) Assegurar o apoio jurídico, emitindo pareceres e informações sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das actividades do IDRAM, IP-RAM;

b) Emitir pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;

c) Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e documentação técnico-jurídica de interesse para o IDRAM, IP-RAM;

d) Organizar e manter organizada uma base de dados de legislação desportiva;

e) Colaborar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com actividades do IDRAM, IP-RAM, bem como participar na elaboração de regulamentos, ou outros documentos necessários à prossecução das atribuições do IDRAM, IP-RAM;

f) Assegurar os procedimentos relativos à gestão de recursos humanos do IDRAM, IP-RAM;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço e mobilidade de pessoal do mapa de pessoal do IDRAM, IP-RAM;

h) Coordenar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM, IP-RAM;

i) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;

j) Assegurar os actos relativos à gestão administrativa;

l) Assegurar a aplicação da portaria de gestão dos documentos e a coordenação e uniformização de procedimentos;

m) Colaborar na elaboração dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a DSGID.

2 - Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funciona, na dependência da DAJRH, o Departamento de Administração e Recursos Humanos (DARH).

3 - Na dependência do DARH, funcionam as seguintes secções:

a) Secção de Expediente Geral e Arquivo (SEGA);

b) Secção de Recursos Humanos (SRH);

c) Secção Administrativa (SA).

4 - A uniformização e definição de directivas de funcionamento das secções referidas no número anterior são da responsabilidade de um trabalhador com a categoria de coordenador especialista que depende directamente do chefe de divisão.

Artigo 15.º

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

Compete ao DARH, designadamente:

a) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM, IP-RAM;

b) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e emitir certidões quando para tal esteja superiormente autorizado;

c) Instruir os processos relativamente a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores do IDRAM, IP-RAM e respectivos familiares;

d) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores do IDRAM, IP-RAM;

e) Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos entrados e expedir toda a correspondência;

f) Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo;

g) Desenvolver as acções necessárias para assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do IDRAM, IP-RAM.

 Artigo 16.º

Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança

 

Compete ao NSIS, designadamente:

a) Prestar apoio na organização e modernização dos serviços;

b) Promover e desenvolver sistemas e tecnologias de informação e telecomunicações;

c) Promover acções de sensibilização e informação no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e da Segurança;

d) Coordenar a segurança física e lógica das instalações, equipamentos e sistemas;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos infra-estruturais e dos afectos aos utilizadores.

f) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação de acordo com as necessidades do IDRAM;

g) Pronunciar-se no domínio dos sistemas e tecnologias de informação, propondo princípios, regras e normas gerais de actuação dos utilizadores dos sistemas;

h) Elaborar e submeter à aprovação superior planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, assim como proceder à sua afectação.

Artigo 17.º

Transferência de Competências, Direitos e Obrigações

 

1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, os órgãos ou serviços do IDRAM, IP-RAM, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão das respectivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.

2 - A Direcção de Serviços de Gestão e Administração Desportiva (DSGAD), a Direcção de Serviços de Apoio Técnico - Desportivo (DSATED), a Direcção de Serviços de Assessoria (DSASS), são reestruturadas passando a designar-se, respectivamente por, Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas (DSGID), Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD), Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos (DSAFJR).

3 - A Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos (DCED), a Divisão de Gestão de Projectos (DGP), a Divisão de Fiscalização (DF), a Divisão de Apoio às Actividades Desportivas (DAAD), a Divisão de Formação e Alta Competição (DFAC), a Divisão de Arte e Design (DAD), a Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos (DEPJ), a Divisão de Informática (DI), são reestruturadas passando a designar-se, respectivamente por, Divisão de Administração das Instalações Desportivas (DAID), Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID), Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA), Divisão de Apoio às Actividades Federadas (DAAF), Divisão de Formação e Alto Rendimento (DFAR), Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID), Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos (DAJRH) e o Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança (NSIS).

4 - Transitam para a Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas (DSGID), a Divisão de Administração das Instalações Desportivas (DAID), a Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID), a Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA) e a Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva (DPAD) que também é reestruturada.

5 - Transitam para a Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD), a Divisão de Apoio às Actividades Federadas (DAAF), a Divisão de Formação e Alto Rendimento (DFAR), Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID) e a Divisão de Apoio ao Desporto para Todos (DADpT) que também é reestruturada.

6 - Transitam para a Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos, a Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos (DAJRH) e a Divisão de Gestão Financeira (DGF) que também é reestruturada.

7 – Transita para dependência directa do Presidente do órgão de direcção o Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança (NSIS).

8 - O Departamento de Administração e Recursos Humanos, é reestruturado e transita para a Divisão de Apoio Jurídico e Recursos Humanos (DAJRH).

9 - A Direcção de Serviços de Apoio à Formação, Alto Rendimento e Promoção (DSAFARP) é extinta.

10 - A Divisão de Marketing (DM) é extinta.

 

Artigo 18.º

Afectação e Transição de Pessoal

1 - O pessoal do IDRAM constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M, de 19 de Abril, é afecto ao mapa de pessoal do IDRAM, IP-RAM.

2 - A transição do mapa de pessoal referido no número anterior operar-se-á com a aprovação da lista nominativa homologada pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.

3 - Os titulares da Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas (DSGID), a Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD), e a Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos (DSAFJR), mantêm – se em funções nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, e alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho, com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 - Os titulares da Divisão de Administração das Instalações Desportivas (DAID), da Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva (DPAD), da Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA), da Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID), da Divisão de Apoio às Actividades Federadas (DAAF), da Divisão de Apoio ao Desporto para Todos (DADpT), da Divisão de Formação e Alto Rendimento (DFAR), da Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID), da Divisão de Gestão Financeira (DGF), da Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos (DAJRH), mantêm – se em funções nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, e alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho, com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

Artigo 19.º

Referências legais

 

O IDRAM, IP-RAM, sucede nos direitos e obrigações do IDRAM, considerando-se as referências legais ou contratuais a este último, feitas ao IDRAM, IP-RAM

 

Artigo 20.º

Entrada em vigor

 

1 - A presente portaria conjunta entra em vigor a 1 de Setembro de 2010.

2 - O disposto no artigo 19.º, produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro.

Vice-Presidência do Governo Regional, Secretaria Regional do Plano e Finanças e Secretaria Regional de Educação e Cultura, aos 16 dias do mês de Julho de 2010. 

 

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