Nos termos do Artigo 24.º, do
Decreto
Regulamentar Regional nº 30/2009/M, de 04 de Dezembro
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foram aprovados os estatutos do IDRAM, IP-RAM.
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Jornal Oficial:
Portaria n.º
62-A/2010, de 31 de Agosto
(24 Set. 2010 –
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ESTATUTOS
DO INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, IP-RAM
PREÂMBULO
Artigo
1º - Estrutura
Artigo
2º - Direcção de Serviços de Gestão das
Infra-Estruturas Desportivas
Artigo
3º - Divisão de Administração das Instalações
Desportiva
Artigo 4º
- Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos
e Actividades
Artigo
5º - Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva
Artigo
6º - Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação
das Instalações
Artigo
7º - Direcção de Serviços de Apoio às Actividades
Desportivas
Artigo
8º - Divisão de Apoio às Actividades Federadas
Artigo
9º - Divisão de Formação e Alto Rendimento
Artigo
10º - Divisão de Apoio ao Desporto para Todos
Artigo
11º - Divisão de Promoção, Imagem e Documentação
Artigo
12º - Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de
Recursos
Artigo
13º - Divisão de Gestão Financeira
Artigo
14º
- Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos
Artigo
15º
- Departamento de Administração e Recursos Humanos
Artigo
16º
- Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança
Artigo
17º
- Transferência de Competências, Direitos e Obrigações
Artigo
18º
- Afectação e Transição de Pessoal
Artigo
19º
- Referências legais
Artigo
20º
- Entrada em vigor
Portaria n.º62-A/2010,
de 30 de Setembro
O Decreto Legislativo Regional n.º
30/2009/M, de 4 de Dezembro, definiu a missão e as atribuições do
Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP–RAM. Importa
agora, no desenvolvimento daquele Decreto Legislativo Regional,
determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º
3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de
Agosto, pelo Decreto - Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo
Decreto - Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril,
conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional
nº 17/2007/M, de 12 de Novembro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo
6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro, e
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro, é
aprovado pelo Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira e pelos
Secretários Regionais de Educação e Cultura e do Plano e Finanças o
seguinte:
Artigo
1.º
Estrutura
1 - O IDRAM, IP-RAM desenvolve as suas
actividades através de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º
grau, qualificados de directores de serviço e chefes de divisão,
respectivamente:
a) Direcção de Serviços de Gestão das
Infra-Estruturas Desportivas, adiante designada por DSGID;
b) Direcção de Serviços de Apoio às
Actividades Desportivas, adiante designada por DSAAD;
c) Direcção de Serviços de Apoio
Financeiro, Jurídico e Recursos, adiante designada por DSAFJR.
d) Núcleo de Sistemas de Informação e
Segurança, adiante designado por NSIS equiparado para todos os efeitos legais a dirigente intermédio de 2.º grau e funciona na
dependência directa do Presidente do órgão
de direcção.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas
Desportivas
1 - Compete à DSGID, designadamente:
a) Apresentar propostas e orientações em
matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de
instalações e equipamentos desportivos para a Região Autónoma da
Madeira;
b) Assegurar a ligação com as autarquias
locais e demais entidades, tendo em vista uma eficaz execução da
política definida em matéria de infra-estruturas e de equipamentos
desportivos;
c) Coordenar os planos de obras de
conservação, remodelação, beneficiação e construção de instalações
sob tutela do IDRAM, IP-RAM;
d) Promover a celebração e acompanhar a
execução dos contratos-programa, tendo em vista o apoio à
construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas ou
equipamentos desportivos;
e) Zelar pela observância das normas
relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em
especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à
higiene;
f) Organizar e apreciar tecnicamente os
processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou
comparticipadas pelo IDRAM, IP-RAM, bem como acompanhar a sua
execução, em colaboração com outros departamentos governamentais,
quando necessário;
g) Manter actualizado um registo da rede
de infra-estruturas desportivas existentes na Região e proceder ao
tratamento dos dados;
h) Analisar e dar parecer sobre
projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à
apreciação do IDRAM, IP-RAM, e prestar apoio técnico às entidades
promotoras dos mesmos;
i) Propor e colaborar na elaboração ou
adaptação de legislação na área das Instalações Desportivas.
2 - Na dependência da DSGID, funcionam
as seguintes divisões:
a) Divisão de Administração das
Instalações Desportivas (DAID);
b) Divisão Coordenadora dos Equipamentos
Desportivos e Actividades (DCEDA);
c) Divisão de Projectos de Arquitectura
Desportiva (DPAD);
d) Divisão de Apoio à Construção e
Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID).
Artigo 3.º
Divisão de Administração das Instalações Desportivas
Compete à DAID, designadamente:
a) Gerir e coordenar os Recursos Humanos
afectos às instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;
b) Elaborar e acompanhar os
procedimentos necessários para aquisição de bens ou serviços, de
forma a assegurar o funcionamento das instalações desportivas sob
tutela do IDRAM, IP-RAM;
c) Organizar e manter actualizado um
registo de todas as despesas e receitas referentes às instalações
desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;
d) Zelar pela formação específica dos
Recursos Humanos afectos às instalações desportivas do IDRAM, IP-RAM;
e) Propor a aquisição dos materiais e
equipamentos próprios, a afectar nas instalações desportivas,
necessários às reparações e manutenções.
Artigo 4.º
Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e
Actividades
Compete à DCEDA, designadamente:
a) Coordenar o funcionamento das
infra-estruturas e dos equipamentos desportivos, bem como a sua
utilização, nos termos e condições estabelecidas;
b) Coordenar a realização das
actividades desportivas realizadas nas instalações desportivas sob a
tutela do IDRAM, IP-RAM;
c) Zelar pela observância das normas
relativas às instalações e equipamentos desportivos, de acordo com a
legislação em vigor;
d) Coordenar os processos de
licenciamento das instalações desportivas da RAM, de acordo com a
legislação em vigor;
e) Executar as normas definidas por lei
no âmbito do regime da responsabilidade técnica das instalações
desportivas;
f) Manter actualizado um cadastro das
instalações desportivas abertas ao público;
g) Promover a vistoria das instalações
desportivas abertas ao público e de uso público e as actividades aí
desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;
h) Assegurar a manutenção das condições
de funcionamento e segurança nas instalações desportivas sob tutela
do IDRAM, IP-RAM;
i) Organizar e manter actualizado um
registo dos trabalhos de manutenção e reparação nas instalações
desportivas.
Artigo 5.º
Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva
Compete à DPAD, designadamente:
a) Analisar e dar parecer sobre os
projectos de instalações desportivas submetidos à apreciação do
IDRAM, IP-RAM;
b) Apoiar na elaboração dos processos de
concursos de empreitadas de obras públicas;
c) Prestar apoio técnico aos clubes,
associações e outras entidades promotoras de projectos de
instalações desportivas;
d) Desenvolver projectos de arquitectura
para infra-estruturas de âmbito desportivo e coordenar os projectos
das várias especialidades envolvidas;
e) Efectuar o levantamento e arquivo de
toda a informação relativa aos processos das infra-estruturas
desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM, e prestar apoio às
entidades públicas responsáveis pela sua monitorização e registo;
f) Elaborar estudos no âmbito da
arquitectura desportiva;
g) Apresentar propostas de orientação em
matéria de programação de instalações desportivas, tendo em conta as
necessidades da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º
Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das
Instalações Desportivas
Compete à DACBID, designadamente:
a) Elaborar o plano de intervenção de
manutenção das instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM;
b) Colaborar nos processos de
certificação do licenciamento de projectos de instalações
desportivas;
c) Colaborar e prestar apoio técnico na
elaboração de projectos de instalações desportivas;
d) Monitorizar e acompanhar a execução
das obras realizadas e apoiadas pelo IDRAM, IP-RAM;
e) Proceder à recepção e acompanhamento
das instalações desportivas sob tutela do IDRAM, IP-RAM.
Artigo 7.º
Direcção de Serviços de Apoio às Actividades
Desportivas
1 - Compete à DSAAD, designadamente:
a) Conceber, propor e implementar
estratégias de desenvolvimento de actividades e do associativismo;
b) Analisar e criar condições favoráveis
à implementação dos planos, programas e projectos propostos pelas
estruturas do movimento associativo e pelos agentes desportivos;
c) Gerir o sistema de subvenções
públicas à participação de equipas representativas de clubes e
associações desportivas madeirenses nas competições regional,
nacional e internacional, coordenando os respectivos contratos -
programa de desenvolvimento desportivo;
d) Gerir o apoio à realização de eventos
desportivos na Região Autónoma da Madeira;
e) Promover o desenvolvimento de uma
política integrada de formação dos recursos humanos no desporto, em
parceria com os demais intervenientes no sistema desportivo
regional, com outras entidades da administração pública regional,
Universidade da Madeira e instituições de ensino superior nacionais
e internacionais;
f) Desenvolver, em parceria com a
Universidade da Madeira, com os órgãos competentes da administração
pública regional e local, e com entidades nacionais e
internacionais, iniciativas que dimensionem a Região como destino
relevante do turismo técnico-científico, e, simultaneamente,
constituam oportunidades de formação para os recursos humanos no
desporto;
g) Promover o desenvolvimento de uma
política integrada de apoio ao sector do alto rendimento, em
interacção com o movimento associativo e as estruturas de
representação nacional;
h) Gerir o apoio às deslocações das
representações desportivas madeirenses às competições regional,
nacional e internacional;
i) Assegurar boas condições às
actividades de prevenção e controlo da dopagem;
j) Colaborar com as Autarquias Locais,
Associação da Madeira do Desporto para Todos, e com o INATEL no
âmbito das respectivas actividades;
l) Gerir o processo de requisição e
dispensa de funcionários e trabalhadores do sector privado, em ordem
a assegurar a respectiva participação em actividades desportivas de
formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;
m) Gerir o processo de requisição e
dispensa de estudantes para participação em actividades desportivas
de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;
n) Coordenar a organização da
representação desportiva da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da
cooperação com os espaços insulares europeus, nomeadamente no
projecto dos Jogos das Ilhas;
o) Organizar e manter actualizados os
registos indicadores do sistema desportivo regional.
p) Orientar o processo de recolha,
selecção e tratamento de informação especializada sobre as
diferentes problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais
se relacionam com a política desportiva regional;
q) Assegurar a publicação do atlas
desportivo regional;
r) Dirigir as publicações do IDRAM,
IP-RAM;
s) Supervisionar e acompanhar os
processos de candidatura a destacamentos de docentes para o
movimento associativo desportivo regional e garantir o
acompanhamento e avaliação dos mesmos;
t) Promover a Região no exterior,
enquanto destino turístico - desportivo.
2 - Na dependência do DSAAD funcionam as
seguintes divisões:
a) Divisão de Apoio às Actividades
Federadas, adiante designada (DAAF);
b) Divisão de Formação e Alto Rendimento
(DFAR);
c) Divisão de Apoio ao Desporto para
Todos, adiante designada (DADpT).
d) Divisão de Promoção, Imagem e
Documentação (DPID).
Artigo 8.º
Divisão de Apoio às Actividades Federadas
Compete à DAAF, designadamente:
a) Apreciar os processos relativos à
concessão de apoio técnico, material e financeiro, para
desenvolvimento de acções no âmbito do desporto federado;
b) Elaborar pareceres e apresentar
propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do
associativismo desportivo;
c) Analisar os planos, programas e
projectos propostos pelas estruturas do movimento associativo e
pelos agentes desportivos, controlando e avaliando a sua execução;
d) Organizar e desenvolver o processo de
apoio financeiro à participação de equipas representativas de clubes
e associações madeirenses nas competições regional, nacional e
internacional;
e) Organizar e coordenar o processo de
apoio aos transportes aéreos, marítimos e terrestres, no que diz
respeito aos pareceres, verificação, análise, controlo e registo;
f) Promover a criação de condições de
apoio às associações e clubes, com vista ao aumento gradual e
sistemático da implantação social e desportiva das respectivas
modalidades;
g) Organizar e manter actualizado um
cadastro de pessoas colectivas com atribuições na área do desporto,
designadamente associações desportivas e clubes, e um registo
regional das pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por
feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação aplicável;
h) Manter actualizada a demografia
federada, como ainda o registo dos clubes, associações e demais
pessoas colectivas de natureza desportiva.
Artigo 9.º
Divisão de Formação e Alto Rendimento
Compete à DFAR, designadamente:
a) Conceber e propor programas de
incentivo à afirmação das potencialidades de atletas madeirenses de
elevado potencial, visando a obtenção de resultados de excelência,
aferidos na ordem desportiva nacional e internacional;
b) Garantir a criação e a gestão de
serviços e estruturas complementares ao processo de treino e
competição dos atletas madeirenses de alto rendimento, procurando
viabilizar condições optimizadas para a expressão do seu rendimento;
c) Promover e apoiar, em colaboração
prioritária com a Universidade da Madeira, a realização de estudos e
trabalhos de investigação, vocacionados para o conhecimento dos
indicadores de prática desportiva e dos diferentes factores de
desenvolvimento do desporto, orientados no sentido da execução da
política desportiva regional;
d) Gerir os programas e as medidas de
apoio à formação dos recursos humanos no desporto;
e) Organizar eventos de formação de
carácter transversal, assegurando a valorização contínua dos
recursos humanos no desporto;
f) Acompanhar e apoiar o percurso de
praticantes desportivos ao longo das diferentes fases da respectiva
carreira;
g) Acompanhar os programas e gerir as
medidas de apoio aos praticantes desportivos de elevado potencial,
das selecções regionais, e de alto rendimento vinculados ao sistema
desportivo regional;
h) Gerir as relações dos praticantes,
dos seus técnicos e dirigentes com serviços e estruturas
complementares ao processo de treino e competição;
i) Assegurar o registo actualizado dos
praticantes inseridos em programas de preparação visando a
excelência desportiva;
j) Dinamizar acções destinadas a
praticantes de elevado potencial e de alto rendimento, optimizando
condições para a troca de experiências e para a respectiva formação;
l) Gerir o processo de tratamento e
divulgação de informação especializada sobre as diferentes
problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais se
relacionam com a política desportiva regional;
m) Gerir os processos de candidatura,
acompanhamento e avaliação relacionados com o destacamento de
docentes para o movimento associativo desportivo.
Artigo 10.º
Divisão de Apoio ao Desporto para Todos
Compete à DADPT, designadamente:
a) Conceber e criar condições de
implementação, em parceria com estruturas do poder autárquico e do
movimento associativo, de um quadro regional de actividades na área
do desporto para todos, visando o bem-estar das populações;
b) Apreciar os processos relativos à
concessão de apoio técnico, material e financeiro, para
desenvolvimento de acções no âmbito do desporto para todos,
controlando e avaliando a sua execução;
c) Promover campanhas de divulgação da
prática de actividades desportivas junto da população em geral,
enquadradas pelos princípios da salvaguarda e promoção da saúde e da
ética no desporto;
d) Elaborar pareceres e apresentar
propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do
associativismo no âmbito do desporto para todos;
e) Assegurar a interacção do IDRAM,
IP-RAM com a Associação da Madeira do Desporto para Todos, em ordem
à implementação de iniciativas conjuntas;
f) Realizar protocolos com outras
instituições públicas e privadas que desenvolvam actividades de
promoção da saúde e prevenção da doença através do exercício, da
actividade física e do desporto;
g) Desenvolver o apoio, o fomento e a
preservação dos jogos tradicionais, particularmente os de origem
madeirense;
h) Colaborar com a Direcção Regional de
Educação Especial e Reabilitação, na prossecução das práticas na
área do desporto para cidadãos com deficiência;
i) Coordenar os processos de
licenciamento administrativo exigidos para o exercício de provas ou
manifestações desportivas em locais públicos.
j) Apoiar as associações e clubes na
realização dos exames médico – desportivos;
l) Desenvolver o apoio à realização de
eventos desportivos na Região Autónoma da Madeira e assegurar o
respectivo acompanhamento, controlo e avaliação;
m) Desenvolver e fomentar condições para
a realização de actividades conjuntas entre o desporto federado e o
desporto escolar.
Artigo 11.º
Divisão de Promoção, Imagem e Documentação
Compete à DPID, designadamente:
a) Assegurar a promoção da imagem
institucional do IDRAM, IP-RAM;
b) Elaborar o plano anual de promoção do
IDRAM, IP-RAM, e de todas as suas publicações e actividades
formativas;
c) Apoiar e acompanhar, em termos de
promoção e divulgação, a realização de actividades formativas
regionais, nacionais e internacionais realizadas na Madeira e demais
actos públicos envolvendo o IDRAM, IP-RAM, como entidade
organizadora ou promotora;
d) Idealizar, criar, realizar a linha
gráfica das diversas publicações do IDRAM, IP-RAM;
e) Propor e executar um plano de
publicidade para publicações e projectos do IDRAM, IP-RAM;
f) Analisar e propor as soluções mais
adequadas para os variados suportes de informação e divulgação da
actividade desportiva e formativa do IDRAM, IP-RAM;
g) Gerir o centro de documentação do
IDRAM, IP-RAM;
h) Assegurar o registo fotográfico das
infra-estruturas desportivas, dos eventos e demais actos públicos do
IDRAM, IP-RAM, e gerir o respectivo arquivo fotográfico;
i) Criar, coordenar e assegurar a
manutenção da sinalética de recintos desportivos.
Artigo 12.º
Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e
de Recursos
1 - Compete à DSAFJR, designadamente:
a) Assegurar a gestão integrada dos
recursos financeiros do IDRAM, IP-RAM, de acordo com as orientações
do órgão de direcção, tendo em conta a sua conformidade legal e
regularidade financeira;
b) Assegurar todos os procedimentos que
visem a elaboração e execução do orçamento privativo do IDRAM,
IP-RAM;
c) Estabelecer e orientar os mecanismos
administrativos para execução e controlo da gestão orçamental do
IDRAM, IP-RAM;
d) Coordenar a preparação e elaboração
da conta de gerência, do plano e relatório de actividades do IDRAM,
IP-RAM;
e) Assegurar os procedimentos
necessários à aquisição de bens e serviços e realização de
empreitadas, necessários ao funcionamento do IDRAM, IP-RAM, nos
termos da lei;
f) Coordenar e acompanhar a execução dos
contratos-programa de desenvolvimento desportivo que titulem a
execução de apoios financeiros, humanos ou materiais;
g) Assegurar a gestão do património;
h) Assegurar apoio jurídico ao órgão de
direcção;
i) Coordenar os procedimentos relativos
à gestão dos recursos humanos e administrativos
do IDRAM, IP-RAM.
2 - Na dependência da DSAFJR, funcionam
as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
b) Divisão de Apoio Jurídico e de
Recursos Humanos (DAJRH);
Artigo 13.º
Divisão de Gestão Financeira
1 - Compete à DGF, designadamente:
a) Preparar a proposta do orçamento
privativo do IDRAM, IP-RAM;
b) Proceder ao acompanhamento e
avaliação da execução do orçamento privativo e propor as alterações
orçamentais necessárias;
c) Assegurar a aplicação de
procedimentos normalizados de execução orçamental;
d) Acompanhar a execução financeira,
orçamental e a gestão económico-financeira dos meios disponíveis;
e) Elaborar a proposta técnica do Plano
e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da
Administração Regional, adiante designado PIDDAR do IDRAM, IP-RAM;
f) Elaborar os relatórios de execução do
PIDDAR do IDRAM, IP-RAM;
g) Preparar e elaborar a conta de
gerência, o plano e relatório de actividades do IDRAM, IP-RAM;
h) Colaborar na elaboração dos
contratos-programa de desenvolvimento desportivo que titulem a
execução de apoios financeiros, humanos ou materiais;
i) Acompanhar a execução dos
contratos-programa de desenvolvimento desportivo, procedendo à
análise financeira das propostas e dos relatórios de execução dos
respectivos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
j) Proceder à compilação e
sistematização da informação de índole financeira, referente à sua
área de competência;
l) Coordenar a elaboração e actualização
do inventário e cadastro do IDRAM, IP-RAM.
2 - Com vista à prossecução das tarefas
referidas no número anterior, funcionam, na dependência da Divisão
de Gestão Financeira as seguintes secções:
a) Secção Patrimonial e de Economato (SPE);
b) Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC);
c) Secção de Vencimentos (SV);
d) Tesouraria.
3 - A uniformização e definição de
directivas de funcionamento das secções referidas no número anterior
são da responsabilidade de um trabalhador com a categoria de
coordenador especialista que depende directamente do chefe de
divisão.
Artigo 14.º
Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos
1 - Compete à DAJRH, designadamente:
a) Assegurar o apoio jurídico, emitindo
pareceres e informações sobre questões de natureza jurídica
suscitadas no âmbito das actividades do IDRAM, IP-RAM;
b) Emitir pareceres sobre propostas de
portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos
legislativos regionais;
c) Promover de modo adequado a recolha,
compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e
documentação técnico-jurídica de interesse para o IDRAM, IP-RAM;
d) Organizar e manter organizada uma
base de dados de legislação desportiva;
e) Colaborar na análise e preparação de
projectos de diplomas legais relacionados com actividades do IDRAM,
IP-RAM, bem como participar na elaboração de regulamentos, ou outros
documentos necessários à prossecução das atribuições do IDRAM,
IP-RAM;
f) Assegurar os procedimentos relativos
à gestão de recursos humanos do IDRAM, IP-RAM;
g) Assegurar os procedimentos
administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço
e mobilidade de pessoal do mapa de pessoal do IDRAM, IP-RAM;
h) Coordenar as acções necessárias à
organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM,
IP-RAM;
i) Proceder à instrução de processos de
averiguações, de inquérito e disciplinares;
j) Assegurar os actos relativos à gestão
administrativa;
l) Assegurar a aplicação da portaria de
gestão dos documentos e a coordenação e uniformização de
procedimentos;
m) Colaborar na elaboração dos
procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a
DSGID.
2 - Com vista à prossecução das tarefas
referidas no número anterior, funciona, na dependência da DAJRH, o
Departamento de Administração e Recursos Humanos (DARH).
3 - Na dependência do DARH, funcionam as
seguintes secções:
a) Secção de Expediente Geral e Arquivo
(SEGA);
b) Secção de Recursos Humanos (SRH);
c) Secção Administrativa (SA).
4 - A uniformização e definição de
directivas de funcionamento das secções referidas no número anterior
são da responsabilidade de um trabalhador com a categoria de
coordenador especialista que depende directamente do chefe de
divisão.
Artigo 15.º
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Compete ao DARH, designadamente:
a) Executar as acções necessárias à
organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM,
IP-RAM;
b) Organizar e manter actualizado o
registo biográfico e emitir certidões quando para tal esteja
superiormente autorizado;
c) Instruir os processos relativamente a
prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores do
IDRAM, IP-RAM e respectivos familiares;
d) Instruir os processos relativos a
acidentes em serviço dos trabalhadores do IDRAM, IP-RAM;
e) Proceder à recepção, classificação,
registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos
entrados e expedir toda a correspondência;
f) Assegurar as tarefas necessárias à
organização e gestão do arquivo;
g) Desenvolver as acções necessárias
para assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e
externa do IDRAM, IP-RAM.
Artigo 16.º
Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança
Compete ao NSIS, designadamente:
a) Prestar apoio na organização e
modernização dos serviços;
b) Promover e desenvolver sistemas e
tecnologias de informação e telecomunicações;
c) Promover acções de sensibilização e
informação no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e da
Segurança;
d) Coordenar a segurança física e lógica
das instalações, equipamentos e sistemas;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a
utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
infra-estruturais e dos afectos aos utilizadores.
f) Promover, desenvolver e implementar
sistemas e tecnologias de informação de acordo com as necessidades
do IDRAM;
g) Pronunciar-se no domínio dos sistemas
e tecnologias de informação, propondo princípios, regras e normas
gerais de actuação dos utilizadores dos sistemas;
h) Elaborar e submeter à aprovação
superior planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das
necessidades previstas e da evolução tecnológica, assim como
proceder à sua afectação.
Artigo 17.º
Transferência de Competências, Direitos e Obrigações
1 - Os direitos e as obrigações de que
eram titulares os departamentos, os órgãos ou serviços do IDRAM,
IP-RAM, são automaticamente transferidos para os correspondentes
novos departamentos, órgãos ou serviços que os substituem, ou que os
passam a integrar em razão das respectivas competências, sem
dependência de quaisquer formalidades.
2 - A Direcção de Serviços de Gestão e
Administração Desportiva (DSGAD), a Direcção de Serviços de Apoio
Técnico - Desportivo (DSATED), a Direcção de Serviços de Assessoria
(DSASS), são reestruturadas passando a designar-se, respectivamente
por, Direcção de Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas
(DSGID), Direcção de Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD),
Direcção de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos
(DSAFJR).
3 - A Divisão Coordenadora dos
Equipamentos Desportivos (DCED), a Divisão de Gestão de Projectos (DGP),
a Divisão de Fiscalização (DF), a Divisão de Apoio às Actividades
Desportivas (DAAD), a Divisão de Formação e Alta Competição (DFAC),
a Divisão de Arte e Design (DAD), a Divisão de Estudos e Pareceres
Jurídicos (DEPJ), a Divisão de Informática (DI), são reestruturadas
passando a designar-se, respectivamente por, Divisão de
Administração das Instalações Desportivas (DAID), Divisão de Apoio à
Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID),
Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA),
Divisão de Apoio às Actividades Federadas (DAAF), Divisão de
Formação e Alto Rendimento (DFAR), Divisão de Promoção, Imagem e
Documentação (DPID), Divisão de Apoio Jurídico e de Recursos Humanos
(DAJRH) e o Núcleo de Sistemas de Informação e Segurança (NSIS).
4 - Transitam para a Direcção de
Serviços de Gestão das Infra-Estruturas Desportivas (DSGID), a
Divisão de Administração das Instalações Desportivas (DAID), a
Divisão de Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações
Desportivas (DACBID), a Divisão Coordenadora dos Equipamentos
Desportivos e Actividades (DCEDA) e a Divisão de Projectos de
Arquitectura Desportiva (DPAD) que também é reestruturada.
5 - Transitam para a Direcção de
Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD), a Divisão de
Apoio às Actividades Federadas (DAAF), a Divisão de Formação e Alto
Rendimento (DFAR), Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID)
e a Divisão de Apoio ao Desporto para Todos (DADpT) que também é
reestruturada.
6 - Transitam para a Direcção de
Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos, a Divisão de
Apoio Jurídico e de Recursos Humanos (DAJRH) e a Divisão de Gestão
Financeira (DGF) que também é reestruturada.
7 – Transita para dependência directa do
Presidente do órgão de direcção o Núcleo de Sistemas de Informação e
Segurança (NSIS).
8 - O Departamento de Administração e
Recursos Humanos, é reestruturado e transita para a Divisão de Apoio
Jurídico e Recursos Humanos (DAJRH).
9 - A Direcção de Serviços de Apoio à
Formação, Alto Rendimento e Promoção (DSAFARP) é extinta.
10 - A Divisão de Marketing (DM) é
extinta.
Artigo
18.º
Afectação e Transição de Pessoal
1 - O pessoal do IDRAM constante do
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M, de 19 de Abril, é
afecto ao mapa de pessoal do IDRAM,
IP-RAM.
2 - A transição do
mapa de pessoal referido no número
anterior operar-se-á com a aprovação da lista nominativa homologada
pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, em categoria igual
ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
3 - Os titulares da Direcção de Serviços de
Gestão das Infra-Estruturas Desportivas (DSGID), a Direcção de
Serviços de Apoio às Actividades Desportivas (DSAAD), e a Direcção
de Serviços de Apoio Financeiro, Jurídico e de Recursos (DSAFJR),
mantêm – se em funções nos termos da alínea c) do n.º 1 artigo 25.º,
da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, e alterada pela
Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, conjugada com o Decreto Legislativo
Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho, com a Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro e com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
4 - Os titulares da Divisão de
Administração das Instalações Desportivas (DAID), da Divisão de
Projectos de Arquitectura Desportiva (DPAD), da Divisão Coordenadora
dos Equipamentos Desportivos e Actividades (DCEDA), da Divisão de
Apoio à Construção e Beneficiação das Instalações Desportivas (DACBID),
da Divisão de Apoio às Actividades Federadas (DAAF), da Divisão de
Apoio ao Desporto para Todos (DADpT), da Divisão de Formação e Alto
Rendimento (DFAR), da Divisão de Promoção, Imagem e Documentação (DPID),
da Divisão de Gestão Financeira (DGF), da Divisão de Apoio Jurídico
e de Recursos Humanos (DAJRH), mantêm – se em funções nos termos da
alínea c) do n.º 1 artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de
22 de Abril, e alterada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto,
conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de
Julho, com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com a Lei n.º
64-A/2008, de 31 de Dezembro alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28
de Abril.
Artigo
19.º
Referências legais
O IDRAM, IP-RAM, sucede nos direitos e
obrigações do IDRAM, considerando-se as referências legais ou
contratuais a este último, feitas ao IDRAM, IP-RAM
Artigo
20.º
Entrada em vigor
1 - A presente portaria conjunta entra
em vigor a 1 de Setembro de 2010.
2 - O disposto no artigo 19.º, produz
efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional
n.º 30/2009/M, de 4 de Dezembro.
Vice-Presidência do Governo Regional,
Secretaria Regional do Plano e Finanças e Secretaria Regional de
Educação e Cultura, aos 16 dias do mês de Julho de 2010. |