ORGÂNICA


Actualizado 04 Jan.2010
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Nos termos do Artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 30/2009/M, de 04 de Dezembro (180 KB, PDF) "É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M, de 19 de Abril, com excepção dos artigos 7.º a 24.º e artigo 28.º e do mapa de pessoal constantes da estrutura orgânica do IDRAM anexo àquele diploma, que se mantêm em vigor até à publicação dos diplomas que aprovam, criam e alteram as unidades orgânicas e o mapa de pessoal."

Assim, transcrevemos os Artigos subsistentes, até a publicação dos diplomas previstos no supracitado Artigo.


ORGÂNICA DO INSTITUTO DO DESPORTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

 

(Revogados os Artigos nº 1 a 6)
 

SECÇÃO  II - Dos serviços

Artigo 7º - Estrutura  (ver organigrama)

SUBSECÇÃO I - Direcção de Serviços de Gestão e Administração Desportiva

Artigo 8º - Atribuições e estrutura

Artigo 9º - Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos

Artigo 10º - Divisão de Gestão e Projectos

Artigo 11º - Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva

Artigo 12º - Divisão de Fiscalização

SUBSECÇÃO II - Direcção de Serviços de Apoio Técnico Desportivo

Artigo 13º - Atribuições e estrutura

Artigo 14º - Divisão de Apoio às Actividades Desportivas

Artigo 15º - Divisão de Apoio ao Desporto para Todos

SUBSECÇÃO III - Direcção de Serviços de Estudos, Formação e Alta Competição

Artigo 16º - Atribuições e estrutura

Artigo 17º - Divisão de Formação e Alta Competição

SUBSECÇÃO IV - Direcção de Serviços de Assessoria

Artigo 18º - Atribuições

Artigo 19º - Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos

Artigo 20º - Divisão de Gestão Financeira

Artigo 21º - Divisão de Marketing
Artigo 22º - Divisão de Arte e Design
Artigo 23º - Divisão de Informática

SUBSECÇÃO V - Departamento de Administração e Recursos Humanos

Artigo 24º - Atribuições e estrutura

(Revogados os Artigos nº 25 a 27)

 

CAPÍTULO IV - Pessoal

Artigo 28º - Quadro de Pessoal (anexoI)

 

(Revogados os Artigos nº 29 a 32)


Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 19 de Abril


 

Orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira

 

(...) 

CAPÍTULO II

Órgãos, serviços e competências específicas

  (...) 

SECÇÃO  II

Dos serviços

 

Artigo 7º

Estrutura
(
ver organigrama)

 

            Para a prossecução das suas atribuições, o IDRAM compreende ainda os seguintes serviços:

            a) Direcção de Serviços de Gestão e Administração Desportiva, adiante designada por DSGAD;

            b) Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Desportivo, adiante designada por DSATED;

            c) Direcção de Serviços de Estudos, Formação e Alta Competição, adiante designada por DSEFAC;

            d) Direcção de Serviços de Assessoria, adiante designada por DSASS;

            e) Departamento de Administração e Recursos Humanos, adiante designado por DARH.

 

SUBSECÇÃO I

Direcção de Serviços de Gestão e Administração Desportiva

 

Artigo 8º

Atribuições e estrutura

 

1-Compete à DSGAD, designadamente:

            a) Promover a efectivação de estudos, apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos para a Região Autónoma da Madeira;

            b) Organizar e manter actualizado um registo da rede de infra-estruturas desportivas existentes na Região e proceder ao tratamento dos dados regularmente obtidos;

            c) Assegurar a ligação com as autarquias locais e demais entidades, tendo em vista uma eficaz execução da política definida em matéria de infra-estruturas e de equipamentos desportivos;

            d) Elaborar planos de obras de conservação, remodelação, beneficiação e construção de instalações do IDRAM;

            e) Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDRAM e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;

            f) Promover a celebração e acompanhar a execução dos contratos-programa celebrados, quer os sujeitos a apoio financeiro como a apoio material e logístico;

            g) Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;

            h) Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou comparticipadas pelo IDRAM, bem como acompanhar a sua execução, em colaboração com outros departamentos governamentais, quando necessário;

            i)  Coordenar todas as competências atribuídas às Divisões afectas à DSGAD.

2 - Na Dependência da DSGAD funcionam as seguintes divisões:          

a) Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos, adiante designada DCED;

            b) Divisão de Gestão de Projectos, adiante designada DGP;

            c) Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva, adiante designada DPAD;

            d) Divisão de Fiscalização, adiante designada DF.

 

Artigo 9º

Divisão Coordenadora dos Equipamentos Desportivos

 

Compete à DCED, designadamente:

            a) Coordenar o funcionamento e gestão das infra-estruturas e dos equipamentos desportivos, bem como a sua utilização, nos termos e condições estabelecidos;

            b) Propor o plano e orçamento anual e parcelar da Divisão, necessários ao cumprimento das tarefas, prioridades e estratégias definidas;

            c) Organizar e manter actualizado um registo dos trabalhos de manutenção e reparação nas instalações desportivas, com suporte contabilístico analítico;

            d) Propor a formação específica e organizar a reciclagem técnico-profissional do pessoal no enquadramento com as instalações desportivas;

            e) Propor os materiais e equipamentos próprios, a afectar nas instalações desportivas, necessários às reparações e manutenções a efectuar.

 

Artigo 10º

Divisão de Gestão e Projectos

 

Compete à DGP, designadamente:

            a) Gerir os recursos materiais e humanos disponíveis para a execução de estudos e programação para projectos de instalações desportivas;

            b) Colaborar na elaboração de projectos de instalações desportivas;

            c) Proceder à certificação do licenciamento de projectos de instalações desportivas;

            d) Monitorizar a execução de obras relativas a instalações desportivas e prestar apoio técnico aos clubes, associações e outras entidades promotoras de instalações desportivas;
            e) Apoiar a elaboração dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas;
            f) Apresentar anualmente o plano e orçamento parcelares da divisão necessários ao cumprimento das tarefas, prioridades e estratégias definidas.

 

Artigo 11º

Divisão de Projectos de Arquitectura Desportiva

 

Compete à DPAD, designadamente:

            a) Analisar e dar parecer sobre os projectos de instalações desportivas que sejam submetidos à apreciação do IDRAM;

            b) Prestar apoio técnico aos clubes, associações e outras entidades promotoras de projectos de instalações desportivas;

            c) Elaborar estudos no âmbito da arquitectura desportiva;

            d) Apresentar propostas de orientação de instalações desportivas, tendo em conta as necessidades da Região Autónoma da Madeira;

            e) Apoiar na elaboração dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas.

Artigo 12.º
Divisão de Fiscalização

            Compete à DF, designadamente:
            a) Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime da responsabilidade técnica, pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
            b) Desenvolver a fiscalização das instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;
            c) Definir as normas a observar no âmbito do regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas aberta ao público e actividades ai desenvolvidas;
            d) Assegurar a manutenção das condições de funcionamento e segurança nas instalações desportivas sob tutela do IDRAM;
            e) Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;
            f) Manter actualizada uma base de dados das instalações desportivas abertas ao público.

 

SUBSECÇÃO II

Direcção de Serviços de Apoio Técnico Desportivo

 

Artigo 13º

Atribuições e estrutura

 

1- Compete ao DSATED, designadamente:

            a) Conceber, propor e implementar estratégias de desenvolvimento de actividades e do associativismo em todas as vertentes desportivas;

            b) Analisar e criar condições favoráveis à implementação dos planos, programas e projectos propostos pelas estruturas do movimento associativo e e pelos agentes desportivos;

            c) Gerir o sistema de subvenções públicas à participação de equipas representativas de clubes e associações desportivas madeirenses nas competições regional, nacional e internacional;
            d) Gerir o apoio à realização de eventos desportivos na Região Autónoma da Madeira;
            e) Gerir o apoio às deslocações das representações desportivas madeirenses às competições regional, nacional e internacional;
            f) Instruir e dar parecer sobre os processos de licenciamento administrativo exigidos para o exercício de actividades de teor desportivo;
            g) Assegurar boas condições às actividades de prevenção e controlo da dopagem;
            h) Colaborar com o INATEL na prossecução das actividades específicas do sector;
            i) Gerir o processo de requisição e dispensa de funcionários públicos e trabalhadores do sector privado, em ordem a assegurar a respectiva participação em actividades desportivas de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;
            j) Gerir o processo de requisição e dispensa de estudantes para participação em actividades desportivas de formação e de competição, nos termos da legislação em vigor;
            l) Coordenar a organização da representação desportiva da Região Autónoma da Madeira nos Jogos das Ilhas;
            m) Organizar e manter actualizados os registos indicadores do sistema desportivo regional.

2 - Na dependência da DSATED funcionam as seguintes divisões:

            a) Divisão de Apoio às Actividades Desportivas, adiante designada DAAD;

            b) Divisão de Apoio ao Desporto para Todos, adiante designada DADpT.

 

Artigo 14º

Divisão de Apoio às Actividades Desportivas

 

Compete à DAAD, designadamente:
            a) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro, para desenvolvimento de acções no âmbito do desporto federado;
            b) Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
            c) Analisar os planos, programas e projectos propostos pelas estruturas do movimento associativo e pelos agentes desportivos, controlando e avaliando a sua execução;
            d) Colaborar e apoiar as associações e clubes na realização dos exames médico-desportivos;
            e) Desenvolver o apoio à realização de eventos desportivos na Região Autónoma da Madeira e assegurar o respectivo controlo e avaliação;
            f) Apoiar o desenvolvimento dos programas de preparação desportiva e de participação competitiva apresentados pelo movimento associativo;
            g) Apoiar a participação dos diversos agentes regionais envolvidos nas competições internacionais de clubes ou selecções nacionais;
            h) Apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das associações e clubes operantes no sistema desportivo regional com vista ao aumento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades ou conjunto de modalidades afins.
            i) Organizar e manter actualizado um registo de pessoas colectivas com atribuições na área do desporto, designadamente de federações, clubes e outras associações desportivas, e um registo nacional das pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos  desportivos, nos termos da legislação aplicável;
            j) Manter actualizadas as cartas desportivas regionais, nomeadamente a demografia federada, como ainda o registo dos clubes, associações e demais pessoas colectivas de natureza desportiva.

   

Artigo 15º

Divisão de Apoio ao Desporto para Todos

 

Compete à DADpT, designadamente:

            a) Conceber e criar condições de implementação, em parceria com estruturas do poder autárquico e do movimento associativo, de um quadro regional de actividades na área do desporto para todos, visando o bem-estar das populações;
            b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro, para desenvolvimento de acções no âmbito do desporto para todos, controlando e avaliando a sua execução;
            c) Promover campanhas de divulgação da prática de actividades desportivas junto da população em geral, enquadradas pelos princípios da salvaguarda e promoção da saúde, do espírito desportivo e do fair play;
            d) Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo no âmbito do desporto para todos;
            e) Assegurar a interacção do IDRAM com a Associação da Madeira do Desporto para Todos, em ordem à implementação de iniciativas conjuntas;
            f) Realizar protocolos com outras instituições públicas e privadas que desenvolvam actividades de promoção da saúde e prevenção da doença através do exercício, da actividade física e do desporto;

            g) Colaborar com a Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, na prossecução das práticas na área do desporto para cidadãos portadores de deficiência.

 

SUBSECÇÃO III

Direcção de Serviços de Estudos, Formação e Alta Competição

 

Artigo 16º

Atribuições e estrutura

            1 – Compete à DSEFAC, designadamente:
            a) Promover a realização de estudos especializados, orientados no sentido da execução da política desportiva regional;
            b) Apoiar projectos e acções no domínio da investigação na área do desporto e propor a celebração de protocolos e acordos com outras entidades visando essa finalidade;
            c) Conceber e propor a realização de eventos que tenham por objectivo o estudo de matérias que contribuam para o processo de aplicação e desenvolvimento da política desportiva regional;
            d) Orientar o processo de recolha, selecção e tratamento de informação especializada sobre as diferentes problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais se relacionam com a política desportiva regional;
            e) Promover o desenvolvimento de uma política integrada de formação dos agentes operantes no sistema desportivo regional;
            f) Criar condições favoráveis à melhoria permanente do nível de intervenção dos agentes operantes no sistema desportivo regional;
            g) Cooperar com as entidades do movimento associativo e do desporto escolar no sentido da promoção de uma política de apoio à formação integral dos praticantes desportivos;
            h) Promover o desenvolvimento de uma política integrada de apoio ao sector de alta competição, em interacção com o movimento associativo e as estruturas de representação nacional;
            i) Conceber e propor programas de incentivo à afirmação das potencialidades de atletas madeirenses, visando a obtenção de resultados de excelência, aferidos na ordem desportiva nacional e internacional;
            j) Promover o apoio necessário à ultrapassagem das limitações impostas pela ultraperiferia e pela insularidade a atletas madeirenses de alta competição;
            l) Superintender à criação e à gestão de serviços e estruturas complementares ao processo de treino e competição dos atletas madeirenses de alta competição, procurando viabilizar condições optimizadas para a expressão do seu rendimento;
            m) Acompanhar o processo de avaliação da condição física dos desportistas, proporcionando a criação de bases de dados e informação para a determinação da condição, dos hábitos e do desenvolvimento físico dos atletas de média e alta competição;
            n) Assegurar a interacção do IDRAM com o Departamento de Educação Física  e Desporto da Universidade da Madeira em particular, em ordem à implementação de iniciativas conjuntas;
            o) Gerir o centro de documentação do IDRAM;
            p) Dirigir as publicações do IDRAM.
            2 – Na dependência da DSEFAC funciona a Divisão de Formação e Alta Competição, adiante designada por DFAC.

Artigo 17.º
Divisão de Formação e Alta Competição

            1 – Compete à DFAC, designadamente:
            a) Gerir os programas e as medidas de apoio à formação dos agentes desportivos e dos agentes paradesportivos operantes no sistema desportivo regional;
            b) Organizar eventos de carácter transversal, assegurando a formação contínua dos agentes desportivos operantes no sistema desportivo regional;
            c) Dinamizar acções junto de praticantes desportivos, nos sectores federado e escolar, visando a respectiva formação integral;
            d) Acompanhar e apoiar o percurso de praticantes desportivos operantes no sistema desportivo regional ao longo das diferentes fases da respectiva carreira;
            e) Gerir os programas e as medidas de apoio aos praticantes desportivos de elevado potencial e de alta competição vinculados ao sistema desportivo regional;
            f) Assegurar o registo actualizado dos praticantes inseridos em programas de preparação visando a excelência desportiva;
            g) Gerir as relações dos praticantes, dos seus técnicos e dirigentes com serviços e estruturas complementares ao processo de treino e competição;
            h) Dinamizar acções destinadas a praticantes de alta competição, optimizando condições para a troca de experiências e para a respectiva formação;
            i) Gerir o processo de tratamento e divulgação de informação especializada sobre as diferentes problemáticas desportivas, nomeadamente aquelas que mais se relacionam com a política desportiva regional;
            j) Criar condições para a publicação regular da revista do IDRAM.

SUBSECÇÃO IV

Direcção de Serviços de Assessoria

 

Artigo 18º

Atribuições e estrutura


            1 – Compete à DSASS, designadamente:
            a) Facultar apoio jurídico ao CD e a entidades operantes no sistema desportivo regional;
            b) Assegurar o controlo e gestão das receitas e despesas do IDRAM;
            c) Estabelecer e orientar os mecanismos administrativos para execução e controlo da gestão orçamental do IDRAM;
            d) Definir e orientar a política de marketing do IDRAM;
            e) Elaborar e propor uma política de imagem do IDRAM, relacionada com as suas actividades;
            f) Assegurar a gestão dos serviços de informática do IDRAM.

2 – Na dependência da DSASS funcionam as seguintes divisões:        

a) Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos, adiante designada por DEPJ;

            b) Divisão de Gestão Financeira, adiante designada por DGF;

            c) Divisão de Marketing, adiante designada por DM;

            d) Divisão de Arte e Design, adiante designada por DAD;

            e) Divisão de Informática, adiante designada por DI.

 

Artigo 19º

Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos

 

Compete à DEPJ, designadamente:

            a) Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos em matéria de natureza jurídica, nomeadamente por solicitação de entidades não governamentais desportivas;

            b) Emitir pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;

            c) Participar na elaboração de pareceres necessários à  pronúncia da Região, nos termos constitucionais;

            d) Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e documentação técnico-jurídica de interesse para o IDRAM;
            e) Organizar e manter organizada uma base de dados de legislação desportiva.

 

Artigo 20º

Divisão de Gestão Financeira

 

Compete à DGF, designadamente:

            a) Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;

            b) Preparar e elaborar o relatório e a conta de gerência do IDRAM;

            c) Elaborar a proposta orçamental do IDRAM;

d) Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento de dados estatísticos e documentação financeira de interesse para o IDRAM.

e) Elaborar programas e relatórios anuais e plurianuais de actividade;

f) Elaborar contas e relatórios financeiros;

g) Elaborar e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo que titulem a execução de apoios financeiros, humanos ou materiais.

 

Artigo 21º

Divisão de Marketing

 

Compete à DM, designadamente:

            a) Elaborar estudos e pareceres sobre as condições de funcionamento das entidades representativas do desporto, nomeadamente necessidades e respectivas preferências;

            b) Elaborar o plano anual de marketing do IDRAM;

            c) Organizar e implementar programas de marketing;

            d) Elaborar a estratégia de lançamento dos novos serviços;

            e) Propor medidas de funcionamento dos serviços tendentes à melhoria da imagem do IDRAM;

            f) Acompanhar a edição da revista do IDRAM, nomeadamente através da proposta do respectivo plano de marketing;

            g) Coordenar o processo de distribuição e controlo de assinaturas da revista;

            h) Elaborar e executar o plano de publicidade do IDRAM e da revista;

            i) Proceder a estudos envolvendo os recursos humanos do IDRAM;

            j) Elaborar o balanço social e respectivo relatório;

            m) Proceder à recolha, análise e tratamento dos dados desportivos, que permitam a manutenção de um sistema de informação de marketing adequado.

Artigo 22.º
Divisão de Arte e Design

            Compete à DAD, designadamente:
            a) Criar condições de resposta a nível gráfico, adequada à promoção das iniciativas propostas pelos diferentes sectores do IDRAM;
            b) Apoiar a concepção gráfica e desenvolvimento de projectos, nomeadamente logótipos e ilustrações;
            c) Investigar e analisar soluções gráficas de promoção desportiva, a nível diacrónico, mantendo uma actualização constante de informação;
            d) Idealizar, criar e realizar a linha gráfica das publicações internas e externas do IDRAM;
            e) Criar ilustrações para variados suportes de informação e divulgação da actividade desportiva nomeadamente, página Internet e programas multimédia;
            f) Apoiar a realização de congressos seminários e demais actos públicos;
            g) Criar, coordenar e assegurar a manutenção da sinalética de recintos desportivos;
            h) Organizar e coordenar exposições de promoção desportiva.

Artigo 23.º
Divisão de Informática

            Compete à DI Compete, designadamente:

            a) Elaborar os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
            b) Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação de acordo com as necessidades do IDRAM;
            c) Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores dos sistemas;
            d) Promover acções de sensibilização e formação, e prestar apoio aos órgãos e serviços do IDRAM no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
            e) Pronunciar-se no domínio dos sistemas e tecnologias de informação, propondo princípios, regras e normas gerais de actuação dos utilizadores dos sistemas;
            f) Estudar, definir e propor a implementação de uma arquitectura de informação global, coerente e actualizada no IDRAM;
            g) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
            h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos infra-estruturais e dos afectos aos utilizadores;
            i) Elaborar e submeter à aprovação superior planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, assim como proceder à sua afectação;
 
            j) Coordenar a área de segurança física e lógica das instalações, equipamentos e sistemas.

 

 

SUBSECÇÃO V

Departamento de Administração e Recursos Humanos

 

Artigo 24º

Atribuições e estrutura

 

1- Compete ao DARH, designadamente:

            a) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do IDRAM;

            b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, classificação de serviço e mobilidade de pessoal do quadro de pessoal do IDRAM;

            c) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e emitir certidões quando para tal esteja superiormente autorizado;

            d) Instruir os processos relativamente a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do IDRAM e respectivos familiares;

            e) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionários do IDRAM;

            f) Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos entrados e expedir toda a correspondência;

            g) Assegurar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo;

            h) Desenvolver as acções necessárias para assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do IDRAM;

            i) Assegurar os procedimentos administrativos necessários à elaboração e execução do orçamento;

            j) Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;

            l) Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento, bem como efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação, das receitas cobradas; 

            m) Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos devidos ao pessoal;

            n) Promover a constituição quando superiormente autorizada, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;

            o) Dar apoio à elaboração do relatório e da conta anual de gerência;

            p) Efectuar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens;

            q) Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação dos edifícios, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;

            r) Estabelecer e orientar técnica e administrativamente os procedimentos inerentes ao aprovisionamento do IDRAM;

            s) Criar e manter actualizado o registo patrimonial do IDRAM;

            t) Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços;

            u) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao IDRAM, zelando pela sua segurança e conservação.

2- Na dependência do DARH funcionam as seguintes secções:

            a) Secção de Recursos Humanos e Expediente Geral;

            b) Secção Administrativa;

            c) Secção de Orçamento e Contabilidade;

            d) Secção Patrimonial;

            e) Secção de Economato;

            f) Tesouraria.

 

(...)

 

CAPÍTULO IV

Pessoal

 

Artigo 28º

Quadro de pessoal 

(anexoI)

 

1 - O pessoal do IDRAM rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes de administração pública central e regional autónoma e é agrupado em:

            a) Pessoal dirigente;

            b) Pessoal técnico superior;

            c) Pessoal de informática;

            d) Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica;

            e) Pessoal técnico;

            f) Pessoal técnico-profissional;

            g) Pessoal administrativo;

            h) Pessoal auxiliar;

            i) Pessoal operário.

            2 - Os cargos de director regional e subdirectores regionais são qualificados como cargos dirigentes de direcção superior dos 1º e 2º graus, respectivamente.

            3 - Os cargos de directores de serviço e chefes de divisão são qualificados de cargos de direcção intermédia dos 1º e 2º graus, respectivamente.

            4 - O IDRAM dispõe do quadro de pessoal constante do anexo ao presente diploma, dele faz parte integrante.

 

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