GRIPE A - Informação e recomendações


Actualizado 21 Set.2009
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Plano de Contingência do IDRAM para a Gripe A (H1N1) (21/09/2009)

Versão em PDF (22 Set. 2009 – PDF 24 KB)
 

INTRODUÇÃO

Ao longo dos séculos, a humanidade tem-se confrontado com algumas pandemias, desde a Peste, que dizimou imensa gente, até à própria Gripe que, em pleno século XX (1918, 1957,1968) causou baixas terríveis. Contudo, ao longo dos tempos, o homem e a ciência, têm encontrado meios de ultrapassar, vencer estas pandemias e, neste caso particular da estirpe da Gripe A (H1N1), com certeza a humanidade, com o nível actual de desenvolvimento laboratorial e científico, irá ganhar mais esta batalha – estima-se que em Novembro as vacinas já estejam a ser administradas.

Na Madeira, os serviços regionais de saúde têm concentrado esforços na contenção da propagação do vírus, até agora, com bons resultados. Todavia, prevê-se que com a chegada do Outono e com a abertura do ano escolar, surjam mais dificuldades em travar a disseminação da referida gripe, pelo que, estes mesmos serviços de saúde sugeriram que as instituições escolares e desportivas providenciassem os seus Planos de Contingência para atrasar, tanto quanto possível, a propagação do vírus.

Neste contexto, o Instituto do Desporto da RAM, promoveu o seu Plano de Contingência, seguindo as orientações dos órgãos de saúde, procurando colmatar as lacunas e insuficiências detectadas nas nossas instalações desportivas, pois a SAÚDE, quer dos utentes, quer dos nossos trabalhadores, é motivo de preocupação permanente, dos responsáveis administrativos desta casa. 

             I.      COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO

1.1             Coordenador Geral do Plano:

Conselho Directivo do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM).

 

1.2             Comando de operações

Roberto Gomes

David Gomes

 

1.3             Equipa Operativa:

Chefe Operativo: José Coelho

Nélio Teixeira

Miguel Castro

Magda Escórcio Brazão

Ana Freitas

 

           II.      CADEIA DE COMANDO

2.1       O Comando das Operações será liderado por Roberto Gomes ou David Gomes.

2.2       O Chefe Operativo é o José Coelho, seguido pelos restantes membros da equipa operativa, pela ordem atrás referida.

2.3       Os casos de hipotética gripe e/ou qualquer dúvida deverão ser dirigidos para a conta de correio electrónico gripe@idram.pt.

2.4       Na sede do IDRAM, os Chefes de Divisão, a Chefe de Departamento e os Coordenadores, assumirão o controle da detecção/identificação de sintomas de gripe nos respectivos serviços, sendo que, estes sinais suspeitos, deverão ser comunicados de imediato ao Chefe Operativo ou, em alternativa, ao Comando de Operações, de forma verbal e, posteriormente, de forma escrita para o endereço electrónico atrás referido.

2.5       Detectados os sintomas de gripe, o responsável pelo trabalhador em causa, deverá providenciar-lhe uma máscara aguardando a chegada do Chefe Operativo, o qual, determinará as medidas a adoptar.

2.6       Nas instalações desportivas, os Directores de Instalação (D.I.) assumirão o comando e o controle das operações de divulgação e implementação das medidas de prevenção e identificação de sintomas de gripe, estabelecendo o contacto com o Chefe Operativo.

2.7       Detectados os sintomas de gripe nos alunos que frequentem, de momento, as instalações desportivas, os trabalhadores de serviço, devem disponibilizar a sala de isolamento e as respectivas máscaras de protecção ao professor, mesmo que este adopte o estipulado no plano de contingência da respectiva Escola.

2.8       Detectados os sintomas de gripe nos agentes desportivos que frequentem, de momento, as instalações desportivas, os trabalhadores de serviço, devem disponibilizar a sala de isolamento e as respectivas máscaras de protecção ao treinador/dirigente.

2.9       No seguimento do ponto anterior, o responsável pelo treino, deve garantir a permanência do agente desportivo na sala de isolamento, até que sejam definidos os procedimentos a adoptar.

2.10    Após disponibilizar a sala de isolamento para o aluno ou agente desportivo, o trabalhador da instalação deverá comunicar desde logo a ocorrência da D.I., o qual, determinará as medidas a adoptar.

 

III.        MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA GRIPE

A sede e as instalações desportivas, sob a tutela do IDRAM, recebem grande parte dos agentes desportivos da nossa Região, pelo que, é previsível que nos milhares de utilizadores que frequentam as nossas instalações, possam surgir casos de gripe.

 

3.1     Informação

3.1.1   Os nossos trabalhadores, quer na sede, quer nas instalações afectas ao IDRAM, serão informados e sensibilizados para a adopção das medidas preventivas, na higiene da instalação, na higiene pessoal e respectiva etiqueta respiratória.

3.1.2   Atendendo a que as Escolas, nos seus Planos de Contingência já prevêem formas de informação e sensibilização para os respectivos alunos sobre as medidas de higiene pessoal e etiqueta respiratória, o IDRAM não desenvolverá acções direccionadas a este universo de utentes.

3.1.3   O IDRAM fará a divulgação da informação sobre as medidas preventivas – higiene pessoal e do ambiente/instalação, pelas diversas Associações Desportivas de Modalidade(s).

3.1.4   Às Associações Desportivas, cabe o papel de sensibilizar os clubes e os seus quadros técnicos para a divulgação da informação e controle dos atletas, procurando identificar e isolar os casos suspeitos, de modo a evitar a sua propagação.

3.1.5   O IDRAM fará a distribuição dos folhetos informativos na sede e nas instalações desportivas, sob a sua tutela, de forma a elucidar os utentes sobre as medidas de protecção a adoptar.

3.1.6   Quer na sede, quer nas instalações desportivas sob a tutela do IDRAM, será afixada informação sobre a identificação e a localização da sala de isolamento.

3.1.7   Para mais informações, poderão consultar os sites www.dgs.pt ou iasaude.sras.gov-madeira.pt 

 

3.2     Higiene e Ambiente

3.2.1   A divulgação das medidas de higiene a adoptar na sede e nas instalações desportivas, bem como, a higiene pessoal dos nossos trabalhadores merecerão especial atenção.

3.2.2   Levantamento das carências destes materiais na sede e instalações desportivas sob a tutela do IDRAM.

3.2.3   Na sequência do levantamento anterior, procederemos à aquisição de toalheiros de papel, doseadores de sabão, baldes de lixo, máscaras de protecção e termómetros.

3.2.4   Definir um plano de limpeza, cuja periodicidade seja a mais curta possível, procurando arejar os espaços.

3.2.5   Serão distribuídas máscaras de protecção pelos diversos departamentos da sede do IDRAM e pelas instalações desportivas.

 

 

IV.       MANUTENÇÃO DAS ACTIVIDADES ESSENCIAIS

O encerramento dos serviços deverá ser a última solução – apenas decretada pelas Delegações Regionais de Saúde (D.R.S.).

SEDE DO IDRAM

4.1       O Conselho Directivo e as respectivas Direcções de Serviço, deverão articular, entre si, uma cadeia de substituição, de forma a assegurar a manutenção dos serviços.

4.2       Os Chefes de Divisão, a Chefe de Departamento e os Coordenadores, serviço a serviço, deverão definir uma cadeia de substituições dos respectivos trabalhadores, indicando o nome completo e o contacto telefónico, de forma a assegurar a continuidade dos serviços, identificando-os com a respectiva cadeia de sucessão/substituição.

4.3       Os cargos de chefia referidos no ponto anterior, deverão enviar as respectivas cadeias de substituição para a conta de correio electrónico gripe@idram.pt, de forma a informar o Chefe Operativo ou o Comando de Operações.

4.4       Qualquer trabalhador da sede, no caso de detectar eventuais sintomas de gripe, acompanhados de febre alta, deverá informar o seu Chefe de Divisão, a Chefe de Departamento e/ou o Coordenador, ou o respectivo substituto dessa situação, privando-se de comparecer ao serviço, seguindo as orientações do Chefe Operativo ou do Comando de Operações.

4.5       O Teletrabalho, sempre que se justifique, poderá ser uma solução. Nestas situações, o serviço deverá assumir a instalação da Net, se os trabalhadores não dispuserem deste meio.

4.6       Em última instância, o Conselho Directivo poderá ainda recorrer aos recursos humanos do quadro da Secretaria Regional de Educação e Cultura (SREC) para colmatar algumas necessidades imperiosas, na manutenção dos respectivos serviços.

 

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

4.7       Nas instalações desportivas sob a tutela do IDRAM, os Directores das mesmas, deverão definir uma cadeia de substituições dos respectivos trabalhadores, indicando o nome completo e o contacto telefónico, de forma a assegurar a continuidade dos serviços, identificando-os com a respectiva cadeia de sucessão/substituição.

4.8       No caso dos nossos recursos humanos afectos às instalações desportivas não serem suficientes para garantir o funcionamento regular das mesmas, os D.I. deverão ajustar os horários dos trabalhadores às necessidades de funcionamento da instalação, podendo, em última instância, recorrer à atribuição de horas extraordinárias aos mesmos.

4.9       Se a medida anterior não se revelar suficiente para garantir o funcionamento regular das instalações, o IDRAM procurará suprir essas insuficiências com a mobilidade de outros efectivos do nosso mapa de pessoal, do mapa de pessoal da Escola ou, até mesmo, dos mapas da própria SREC.

 

   V.          MEDIDAS DE ISOLAMENTO

5.1       O Conselho Directivo (sede) e os D.I. (instalações desportivas), deverão definir uma sala para o eventual isolamento de indivíduos que, no decurso da sua actividade apresentem sinais de gripe, até serem elucidados sobre as medidas a adoptar (trabalhadores e/ou encarregados de educação dos utentes).

5.1.1       A sala de isolamento do IDRAM será a “sala 2” de reuniões. A “sala 1” de reuniões, será o espaço alternativo, na eventualidade daquela estar ocupada. Caso ambas estejam inoperacionais, a sala de isolamento, passará a ser o quarto anexo à área das telefonistas.

5.1.2   Cada DI definirá a respectiva sala de isolamento, com a concordância do Comando de Operações, identificando os trabalhadores e respectivos utentes com a mesma.

5.2       Esta sala deverá estar previamente equipada com máscaras de protecção, produto desinfectante (com base de álcool), um balde de lixo e termómetros, devendo ser a mais arejada possível. É obrigatório proceder à sua limpeza e desinfecção, após a utilização.

5.3       Os clubes/equipas deverão estar perfeitamente esclarecidos e sensibilizados pelas respectivas entidades a que pertencem, sobre a não admissão aos treinos/instalações desportivas de atletas ou profissionais com febre ou outros sinais gripais, evitando o contágio dos restantes elementos. Em caso de dúvida – ligar para a Linha Saúde 24: 808 242424 ou à D. R. S.

 

VI.       PLANO DE COMUNICAÇÃO 

Qualquer comunicação de casos suspeitos deverá ser dirigida, prioritariamente, ao Chefe Operativo José Coelho – 963061656 e, em alternativa, ao Comando de Operações para Roberto Gomes – 966563551 ou David Gomes – 918100653. A comunicação electrónica pelo endereço gripe@idram.pt é obrigatória.

SEDE DO IDRAM

6.1      A comunicação de qualquer caso suspeito verificado no período laboral, deverá ser feita aos Chefes de Divisão, à Chefe de Departamento e aos Coordenadores ou respectivos substitutos e, estes, de seguida, deverão comunicá-lo ao Chefe Operativo ou ao Comando de Operações, os quais, deverão adoptar as medidas previstas.

 6.2      A comunicação de qualquer caso suspeito verificado fora do período laboral, deverá ser comunicado nos mesmos moldes do ponto anterior, Contudo, o trabalhador não deve comparecer ao serviço, seguindo as orientações da equipa operativa.

6.3       A equipa operativa estará em comunicação estreita com o Coordenador do Plano de Contingência e D.R.S.

 

 

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

6.4       Na verificação de algum caso suspeito no decurso da actividade federada, o técnico responsável pela equipa, poderá utilizar a respectiva sala de isolamento, devendo comunicar o facto ao encarregado de educação e ao trabalhador de serviço na instalação.

6.5       Na verificação de qualquer caso suspeito no decurso da actividade curricular, serão os professores a assumir as medidas a adoptar, em conformidade com o Plano de Contingência da Escola. No entanto, poderão utilizar a sala de isolamento da instalação, se assim entenderem.

6.6       Em qualquer destes casos, os trabalhadores de serviço deverão informar, obrigatoriamente, o DI da referida ocorrência, adoptando as suas orientações.

6.7       O DI, deverá informar, prioritariamente, o Chefe Operativo (José Coelho) e, em alternativa, o Comando de Operações (Roberto Gomes e David Gomes), de todos os casos suspeitos, adoptando as medidas previstas no Plano de Contingência.

 

 

VII.     DIVULGAÇÃO DO PLANO

7.1       Divulgação interna do plano (sede), através da afixação de exemplares do Plano de Contingência em pontos estratégicos da sede e realização de reuniões internas, pelos diversos sectores do IDRAM, com vista à divulgação de toda a informação respeitante aos procedimentos a adoptar em caso de detecção de um caso suspeito de gripe H1N1.

7.2       Divulgação interna do plano (instalações desportivas), através da afixação de exemplares do Plano de Contingência em pontos estratégicos da instalação e reunião do DI com os trabalhadores para transmissão de toda a informação relativa aos procedimentos a adoptar sobre esta matéria.

7.3       Compete ao D.I. articular o Plano de Contingência do IDRAM, com o Conselho Executivo da Escola e respectivo Plano de Contingência da mesma.

7.4       Disponibilizar o Plano de Contingência na página electrónica do IDRAM.

 

 

VIII.  AVALIAÇÃO DO PLANO

8.1       O plano será avaliado e reajustado/actualizado, sempre que necessário.

 

 

IX.    CASOS OMISSOS E/OU ESPECIAIS

9.1       Estes casos, serão analisados especificamente, podendo ser adoptados procedimentos especiais para a sua resolução, sempre, com a superior aprovação do Conselho Directivo do IDRAM (coordenador do plano).


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