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O
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de
janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo
da Região Autónoma da Madeira, a par dos
condicionalismos financeiros, determina uma nova
estratégia de intervenção pública no fenómeno
desportivo, enquanto potenciador da Região e elemento
essencial da educação integral e do bem estar da
população, agora condicionada por implicações
decorrentes da conjuntura económico-financeira.
O
Governo Regional defende a valorização da Competição
Desportiva Regional, assumida como um espaço essencial
da política desportiva, enquanto principal expressão das
competições desportivas federadas, promovidas pelas
associações e clubes desportivos, conferindo maior
ênfase à formação desportiva dos jovens praticantes.
Os
recursos afetos aos contratos-programa de
desenvolvimento desportivo estarão em consonância com a
expressão da sua representatividade regional e o apoio
destinado aos clubes regionais na sua representação
nacional respeitará, numa lógica restrita e de
excelência, as realidades concretas e a salvaguarda da
especificidade das modalidades desportivas.
Defendemos o fomento e dinamização do Desporto para
Todos, numa lógica de ocupação dos tempos livres das
populações e da promoção do seu bem-estar e saúde, em
articulação com as autarquias, visando a sua
sustentabilidade.
Na
continuidade do trabalho de informação e sensibilização
realizado neste âmbito em toda a Região, valorizaremos
projetos de mobilização regular dos cidadãos para a
prática desportiva, de incremento às atividades
realizadas ao ar livre, em contacto com a natureza e em
sua defesa e proteção, de apetrechamento de espaços e
instalações afetas ao setor e de promoção de emprego
qualificado nesta área.
Relativamente ao Desporto Escolar pretende-se um modelo
virado para a iniciação e formação de praticantes
desportivos, suscetível de chamar à prática desportiva
regular a generalidade dos indivíduos em idade escolar,
bem como o desenvolvimento de vocações para o desempenho
de funções específicas, designadamente as de arbitragem
e dirigismo desportivos.
O
desporto escolar e o federado articularão as suas ações
de modo a potenciar o crescimento e desenvolvimento das
modalidades que são praticadas.
A
participação nas Competições Desportivas Nacionais e
Internacionais será otimizada, através de projetos de
equipas representativas de entidades desportivas
regionais que garantam o direito das populações a
espetáculos desportivos de qualidade e promovam a Região
no país e no estrangeiro. |
Como
condição essencial para ultrapassar as condições de
desigualdade decorrentes da insularidade, da
ultraperiferia (e da ausência de assunção nacional dos
custos inerentes à aplicação do Princípio da
Continuidade Territorial), defende-se a redução
progressiva dos encargos com passagens aéreas, o que
implica também a redução do número global do número de
atletas envolvidos em tais competições, nos casos em que
tal se revele excessivo face à dimensão da modalidade a
nível regional. Esta perspetiva de atuação não deverá
prejudicar a alternância na participação nacional,
mediante a criação de modelos de apuramento a definir
pelas associações regionais, a par do desenvolvimento de
um sistema de avaliação da participação nacional
ocorrida no atual ciclo olímpico, suscetível de
fundamentar a diferenciação dos apoios entre equipas com
participação nacional regular, na mesma modalidade,
escalão e género.
Pretende-se, igualmente, criar condições para a proteção
e valorização dos atletas regionais, de modo a potenciar
a sua participação ao mais elevado nível competitivo, no
respeito pela livre circulação de cidadãos no seio da
União Europeia.
Reconhecemos a importância da qualificação dos Recursos
Humanos no Desporto,enquanto fator determinante para a
melhoria da intervenção dos agentes desportivos e
instrumento potencializador das competências desportivas
dos jovens madeirenses.
O
desenvolvimento e modernização do Parque Desportivo
Regional será objeto de uma gestão criteriosa, tendo
presente, nomeadamente, a condição das modalidades que
ainda não dispõem de espaço desportivo próprio, algumas
das quais já com representação Olímpica.
Prevê-se o estabelecimento de parcerias na gestão das
instalações desportivas e a adoção de um modelo
financiamento da manutenção das infraestruturas
desportivas, que vá desde a assunção da totalidade de
custos pelas entidades desportivas até à comparticipação
pública, em função da dimensão dos apoios públicos de
que a entidade gestora beneficie.
Defende-se a adoção de um
regime de apoio às associações desportivas, centrado na
realização das atividades desportivas de âmbito
regional.
À elite de praticantes
desportivos madeirenses será proporcionado um regime de
apoio compatível com o seu estatuto e representatividade
internacional, particularmente no que concerne à sua
participação Olímpica.
Sendo os eventos desportivos
uma forma de promoção da Região, deverão ser as
entidades do movimento associativo a desencadear este
tipo de iniciativas, as quais poderão ser apoiadas, com
caráter excecional, tendo em consideração o seu impacto
desportivo, económico e turístico. |