Programa do Governo Regional 2011-2015


Actualizado 12 Jan.2012
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Alberto João Jardim
Presidente do Governo Regional


(…) A estrutura matriz da nossa governação regional sintetiza-se em três Pilares: Democracia, Autonomia, Socialização.

Tudo ordenado em função do primado da Pessoa Humana, cujo processo de realização é o Trabalho e ao qual se subordinam Capital, Natureza e Técnica, visando a concretização do Bem Comum através de um Desenvolvimento Integral com justa repartição da riqueza que for sendo assim criada. (…)

Somos claros quanto aos sectores de intervenção do Estado Social, na Região Autónoma da Madeira: Habitação, Saúde, Solidariedade e Segurança Social, Cultura, Educação e Desporto. (…)

A par, a educação física, sobretudo através do seu instrumento privilegiado que é o Desporto, deve ter por objectivo o desenvolvimento corporal e das energias do Ser Humano, articulado com as exigências do espírito. (…)

Programa do Governo Regional 2011-2015 - versão integral - (Nov. 2011 – 1,21 MB, PDF), aprovado pela Moção de Confiança n.º 1/2011/M em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 7 de Dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 243 — 21 de Dezembro de 2011.


XXIX – DESPORTO

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, a par dos condicionalismos financeiros, determina uma nova estratégia de intervenção pública no fenómeno desportivo, enquanto potenciador da Região e elemento essencial da educação integral e do bem estar da população, agora condicionada por implicações decorrentes da conjuntura económico-financeira.

O Governo Regional defende a valorização da Competição Desportiva Regional, assumida como um espaço essencial da política desportiva, enquanto principal expressão das competições desportivas federadas, promovidas pelas associações e clubes desportivos, conferindo maior ênfase à formação desportiva dos jovens praticantes.

Os recursos afetos aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo estarão em consonância com a expressão da sua representatividade regional e o apoio destinado aos clubes regionais na sua representação nacional respeitará, numa lógica restrita e de excelência, as realidades concretas e a salvaguarda da especificidade das modalidades desportivas.

Defendemos o fomento e dinamização do Desporto para Todos, numa lógica de ocupação dos tempos livres das populações e da promoção do seu bem-estar e saúde, em articulação com as autarquias, visando a sua sustentabilidade.

Na continuidade do trabalho de informação e sensibilização realizado neste âmbito em toda a Região, valorizaremos projetos de mobilização regular dos cidadãos para a prática desportiva, de incremento às atividades realizadas ao ar livre, em contacto com a natureza e em sua defesa e proteção, de apetrechamento de espaços e instalações afetas ao setor e de promoção de emprego qualificado nesta área.

Relativamente ao Desporto Escolar pretende-se um modelo virado para a iniciação e formação de praticantes desportivos, suscetível de chamar à prática desportiva regular a generalidade dos indivíduos em idade escolar, bem como o desenvolvimento de vocações para o desempenho de funções específicas, designadamente as de arbitragem e dirigismo desportivos.

O desporto escolar e o federado articularão as suas ações de modo a potenciar o crescimento e desenvolvimento das modalidades que são praticadas.

A participação nas Competições Desportivas Nacionais e Internacionais será otimizada, através de projetos de equipas representativas de entidades desportivas regionais que garantam o direito das populações a espetáculos desportivos de qualidade e promovam a Região no país e no estrangeiro.

Como condição essencial para ultrapassar as condições de desigualdade decorrentes da insularidade, da ultraperiferia (e da ausência de assunção nacional dos custos inerentes à aplicação do Princípio da Continuidade Territorial), defende-se a redução progressiva dos encargos com passagens aéreas, o que implica também a redução do número global do número de atletas envolvidos em tais competições, nos casos em que tal se revele excessivo face à dimensão da modalidade a nível regional. Esta perspetiva de atuação não deverá prejudicar a alternância na participação nacional, mediante a criação de modelos de apuramento a definir pelas associações regionais, a par do desenvolvimento de um sistema de avaliação da participação nacional ocorrida no atual ciclo olímpico, suscetível de fundamentar a diferenciação dos apoios entre equipas com participação nacional regular, na mesma modalidade, escalão e género.

Pretende-se, igualmente, criar condições para a proteção e valorização dos atletas regionais, de modo a potenciar a sua participação ao mais elevado nível competitivo, no respeito pela livre circulação de cidadãos no seio da União Europeia.

Reconhecemos a importância da qualificação dos Recursos Humanos no Desporto,enquanto fator determinante para a melhoria da intervenção dos agentes desportivos e instrumento potencializador das competências desportivas dos jovens madeirenses.

O desenvolvimento e modernização do Parque Desportivo Regional será objeto de uma gestão criteriosa, tendo presente, nomeadamente, a condição das modalidades que ainda não dispõem de espaço desportivo próprio, algumas das quais já com representação Olímpica.

Prevê-se o estabelecimento de parcerias na gestão das instalações desportivas e a adoção de um modelo financiamento da manutenção das infraestruturas desportivas, que vá desde a assunção da totalidade de custos pelas entidades desportivas até à comparticipação pública, em função da dimensão dos apoios públicos de que a entidade gestora beneficie.

Defende-se a adoção de um regime de apoio às associações desportivas, centrado na realização das atividades desportivas de âmbito regional.

 

À elite de praticantes desportivos madeirenses será proporcionado um regime de apoio compatível com o seu estatuto e representatividade internacional, particularmente no que concerne à sua participação Olímpica.

 

Sendo os eventos desportivos uma forma de promoção da Região, deverão ser as entidades do movimento associativo a desencadear este tipo de iniciativas, as quais poderão ser apoiadas, com caráter excecional, tendo em consideração o seu impacto desportivo, económico e turístico.



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