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Governo determina linhas estratégicas e apoios ao Desporto
Resolução 861/2007 de 09 de Agosto Considerando: a) As linhas estratégicas definidas no Programa do Governo Regional 2007/2011, amplamente sufragadas pela população da Região Autónoma da Madeira e sancionadas pela Assembleia Legislativa da Madeira; b) Os princípios vertidos no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que regulamenta o financiamento ao associativismo desportivo; c) Os contributos prestados à definição da política desportiva regional, resultantes dos trabalhos do Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira, e as ilações da “Convenção do Desporto Madeirense”, cujas iniciativas mereceram ampla participação do movimento associativo regional e que apontaram a necessidade de se procederem a alterações nos critérios de apoio que vêm sendo seguidos; d) As dificuldades financeiras da Região Autónoma da Madeira, provocadas pela redução de fundos europeus, e particularmente agravadas pelas restrições financeiras unilateralmente impostas pelo Governo da República, que se reflectem em todos os sectores de actividade susceptíveis de apoio público; e) A necessidade do sector da actividade desportiva, enquanto beneficiário de apoios públicos, se adaptar à realidade daí decorrente, com as consequentes reduções de apoios financeiros; f) A obrigação do Governo Regional, muito embora continue a defender a manutenção de uma política desportiva própria como factor de desenvolvimento económico e social global, adequar todo o sistema de apoios ao desenvolvimento desportivo aos contributos referidos e à situação financeira descrita; g) A contribuição decisiva, para a coesão nacional e para a integração social, resultante das actividades do sistema desportivo, que importa garantir; h) A valorização do Desporto para Todos como um dos objectivos programáticos que o Governo Regional faz questão de manter; i) A valorização do atleta regional, como um dos propósitos da política desportiva; j) A indispensabilidade da competição regional ser assumida e reforçada como um dos vectores essenciais do sistema desportivo regional; k) A capacidade da prática desportiva de competição nacional e internacional, pelos níveis de qualidade atingidos e pelo sucesso desportivo que lhe está associado, poder cativar apoios privados que, anteriormente, não estavam ao seu alcance; l) A recusa do Governo da República, até hoje, em cumprir o dever constitucional que lhe incumbe de assumir os custos resultantes da descontinuidade territorial, o que vem provocando custos acrescidos para a Região Autónoma da Madeira, que importa minimizar; m) A necessidade de adopção de políticas que, numa perspectiva de evolução do modelo desportivo regional, assegurem: a. O fomento e dinamização do Desporto para Todos, numa lógica de ocupação dos tempos-livres das populações e da promoção do seu bem-estar e saúde; b. A valorização da Competição Desportiva Regional, enquanto principal espaço das competições desportivas federadas que não estejam associadas a projectos de alto rendimento; c. O incremento de um modelo de Desporto Escolar virado para a Iniciação e Formação dos praticantes desportivos e susceptível de chamar à prática desportiva regular a generalidade dos indivíduos em idade escolar, o qual foi já objecto de regulamentação específica; d. A optimização da participação na Competição Desportiva Nacional e Internacional, através de projectos de equipas representativas de entidades desportivas regionais que garantam o direito das populações a espectáculos desportivos de qualidade e promovam a Região no país e no estrangeiro; e. A qualificação dos Recursos Humanos no Desporto, enquanto factor primordial da melhoria da intervenção dos agentes envolvidos no processo e instrumento potenciador das competências desportivas dos jovens madeirenses, e da empregabilidade no Desporto que, já hoje, a assegura a quase 6% da população activa; f. O continuado alargamento e modernização da gestão do parque desportivo regional, condição essencial à efectivação das políticas adoptadas pelos clubes, associações e escolas; g. A adopção de um regime de apoio às associações desportivas, entidades responsáveis pelo fomento e dinamização das modalidades desportivas na Região Autónoma, compatível com a natureza dos respectivos projectos de desenvolvimento; h. A continuação de um regime de apoio à elite de praticantes desportivos madeirenses, susceptível de criar condições à participação dos mesmos, em representação da Região e do País, nos mais altos eventos das modalidades a que se dedicam; i. A realização de eventos desportivos na Região baseada, tanto numa perspectiva de formação dos praticantes desportivos madeirenses, como na promoção da Madeira e do Porto Santo, enquanto destinos turísticos.
O Governo Regional, reunido em Plenário, em 9 de Agosto de 2007, determina, para efeitos da regulação do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, conforme previsto no seu artigo 65.º, para nortear toda a regulamentação específica no domínio do Desporto para o período 2007/2012, ou seja, as épocas desportivas 2007/2008 a 2011/2012, que abrangem a presente e a próxima Olimpíada, as seguintes:
Orientações Gerais
1. Fomento e dinamização do “Desporto para Todos”
a. Redefinição, a partir de Janeiro de 2008, dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo vocacionados para o “Desporto para Todos”, valorizando-se particularmente os projectos de longa duração, de mobilização regular dos cidadãos para a prática desportiva, de apetrechamento de espaços e instalações afectas ao sector, e de promoção de emprego qualificado nesta área; b. Estabelecimento de protocolos de colaboração entre o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) e as autarquias locais, visando a promoção generalizada da prática desportiva junto das populações; c. Valorização dos apoios às actividades realizadas ao ar livre, em contacto com a Natureza e em sua defesa e protecção; d. Desenvolvimento de campanhas de informação e formação sobre os benefícios da prática desportiva regular, em cooperação com as entidades públicas e privadas responsáveis pela saúde; e. Manutenção dos apoios financeiros para este sector, ao nível actualmente em vigor; f. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector de actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura.
a. Adequação, a estabelecer caso a caso, das verbas afectas aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar com os clubes, destinados a apoiar a competição desportiva regional, numa lógica que respeite as realidades concretas das modalidades desportivas, o nível de cobertura regional das suas provas, a dimensão das equipas envolvidas, os projectos plurianuais e o nível de participação em competições; b. Manutenção das regras de obrigatoriedade de existência de escalões de formação para os clubes participantes em competição nacional, que passam, todavia, a ser integrados, para este efeito, no regime de apoio inerente aos demais clubes sem competição nacional; c. Implementação progressiva de um quadro de um quadro de actividades conjuntas entre os sectores do Desporto Federado e do Desporto Escolar, nomeadamente ao nível das fases de Iniciação e Formação dos praticantes e outros agentes desportivos; d. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector de actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos financeiros a partir do exercício económico de 2008.
3. Optimização da participação na Competição Desportiva Nacional e Internacional
a. Adopção de ajustamentos dos valores ora proporcionados à participação desportiva nacional, tendo em conta as condições financeiras a que a Região Autónoma se vê sujeita, e considerando o efeito estruturante das subvenções até agora em vigor, bem como a importância para a promoção da Região Autónoma da Madeira dessa participação nos níveis mais elevados das competições nacionais; b. Redução progressiva dos apoios à competição profissional de Futebol (1ª e 2.ª Liga), perspectivando-se uma diminuição de 25% dos valores actualmente em vigor, a concretizar no horizonte das próximas cinco épocas desportivas; c. Redução progressiva dos apoios à competição, através de Sociedades Anónimas Desportivas de Andebol Masculino, Andebol Feminino, Basquetebol Masculino e Hóquei Masculino, perspectivando-se uma diminuição de 12,5% dos valores actualmente em vigor, a concretizar no horizonte das próximas cinco épocas desportivas; d. Criação de um modelo de subvenção que contemple, para as demais participações nacionais, como factor determinante dos apoios a prestar à competição nacional, os resultados desportivos obtidos, tendo como referência as últimas cinco épocas desportivas, o que permitirá distinguir, dentro da mesma competição, os projectos desportivos de maior estabilidade e sucesso; e. Alteração do actual modelo de apoio financeiro às participações europeias, que deverá ser substituído por um modelo de apoio ao pagamento das deslocações, a um subsídio para estadia da comitiva obrigatória, por pessoa e por dia, e ao suporte dos encargos obrigatórios com a arbitragem, sendo o valor total assim apurado, acrescido de uma bonificação que traduza o sucesso desportivo obtido, com efeitos a partir das participações cujo apuramento decorra na época desportiva 2007/2008 e seguintes; f. Limitação dos apoios à participação europeia aos direitos desportivos das equipas de clubes com sede na Região Autónoma da Madeira que se classifiquem entre o primeiro terço da tabela final da prova qualificante e, se for o caso, ao vencedor da Taça de Portugal da respectiva modalidade; g. Na mesma modalidade e género, o número máximo de equipas regionais a apoiar em participações europeias será de duas, excluindo o vencedor da Taça de Portugal, se for o caso, sendo que esta medida produzirá efeitos a partir dos apuramentos conquistados na época 2007/2008 e seguintes. h. Competirá ao IDRAM a elaboração de regulamento próprio para este sector das competições nacionais e internacionais, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura.
4. Modernização da gestão do parque desportivo regional
a. Manutenção da política de construção de infra-estruturas desportivas, em estrita conformidade com o programa do Governo Regional e sem prejuízo da reavaliação do impacto previsto no sistema desportivo de cada uma das infra-estruturas cuja construção se prevê. b. Definição de um programa de intervenções que permita requalificar espaços existentes, na lógica de constituição de espaços de treino com qualidade técnica adequada. c. Estabelecimento de parcerias público-privadas (e, quando se justificar, privatização) na gestão das instalações desportivas. d. Adopção de um modelo de suporte dos custos de manutenção das infra-estruturas desportivas, que vá desde a assunção pelas entidades desportivas da totalidade destes custos até ao apoio público integral, em função da dimensão dos apoios públicos de que a entidade gestora beneficie. e. As medidas a adoptar nesta vertente, serão desencadeadas por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta conjunta do Secretário Regional do Plano e Finanças e do Secretário Regional da Educação e Cultura.
5. Apoio às associações de modalidade
a. Apoios centrados na realização de actividades desportivas regionais, com critérios em função da dimensão das equipas, do número de equipas e atletas participantes nas provas, do nível de cobertura regional das mesmas e de projectos plurianuais, introduzindo um critério de dimensão mínima; b. Manutenção de apoio às despesas correntes e de funcionamento das entidades associativas, no respeito pelos compromissos assumidos e na garantia do bom funcionamento administrativo das mesmas; c. Incremento de projectos de detecção de talentos, de preparação de selecções regionais, de participação nos Jogos das Ilhas e de programas de apoio a praticantes de elevado potencial; d. Criação de condições para a contratação directa, de técnicos na área do treino, da gestão desportiva, da gestão financeira, do marketing e do direito, nomeadamente através de parcerias a estabelecer entre o IDRAM e a Associação de Dirigentes Desportivos da Região Autónoma da Madeira; e. Nos contratos-programa a celebrar durante o exercício económico de 2007, os valores a atribuir às Associações Desportivas resultarão da aplicação dos critérios habituais baseados fundamentalmente na demografia federada, com uma redução de 10% sobre os valores finais apurados. f. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector de apoio e organização da actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos financeiros a partir do exercício económico de 2008.
6. Apoio à elite de praticantes
a. Aperfeiçoamento do quadro de apoio humano e material à elite de praticantes, incentivador da dedicação a projectos de preparação e competição altamente especializados, particularmente no que concerne à participação Olímpica; b. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector da actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos financeiros a partir do exercício económico de 2008.
7. Realização de eventos desportivos na Região
a. Concentração de apoios públicos em eventos que assegurem, em função do respectivo interesse competitivo, cobertura mediática nacional e internacional relevante; b. Valorização de eventos que contribuam para a formação dos praticantes desportivos regionais; c. Criação de uma estrutura responsável pela coordenação da angariação de apoios e da gestão logística dos eventos desportivos, dinamizada pelo IDRAM em parceria com as associações de modalidade; d. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector da actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos financeiros a partir do exercício económico de 2008.
8. Qualificação dos Recursos Humanos do Desporto
a. Adopção de mecanismos que permitam o desenvolvimento de formas mais acentuadas de interacção entre o IDRAM, as Associações de Modalidade e o Departamento de Educação Física e Desporto da Universidade da Madeira, como base essencial para realização de actividades de formação, na via não-académica, dos agentes desportivos. b. Incentivo à realização de actividades de formação dos agentes desportivos no âmbito da Região Autónoma, a par da criteriosa adopção de mecanismos que permitam incentivar projectos de formação técnica, nomeadamente na via do treino desportivo, em centros altamente qualificados. c. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para a área da formação dos agentes desportivos, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, para entrar em vigor a partir do exercício económico de 2008. |
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