Logotipo web do IDRAM 
Última alteração: 13 de Agosto de 2007

 

NOTÍCIAS

Texto | Resolução 861/2007 | Resolução 862/2007

Home
Notícias
Movitol
Jogos das Ilhas
Demografia
Instalações
Taxas
Jogos Olímpicos
Contratação
Formulários
Biblioteca
Legislação
Institucional  !
 

Voltar

 

 

 

Governo determina linhas estratégicas e apoios ao Desporto

 

Resolução 862/2007 de 09 de Agosto

Considerando:

a)  As orientações estratégicas, em matéria de apoios ao desporto, definidas pelo Governo Regional para as épocas desportivas a decorrerem entre 2007/2008 e 2011/2012;

b)       A urgência em definir os normativos que regerão os apoios públicos ao desporto, entre os quais, alguns aplicáveis, desde logo, à época desportiva 2007/2008, em cumprimento do disposto no artigo 65º, do Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro.

 

O Governo Regional, reunido em Plenário, em 9 de Agosto de 2007, decide:

 

  1. Aprovar o "Regulamento para a Atribuição de Subvenções Públicas à Participação nas Competições Desportivas Nacional e Internacional", anexo à presente Resolução e dela fazendo parte integrante;

  2. Revogar as Resoluções 950/2005, de 7 de Julho e 964/2006, de 13 de Julho.

 

 

ANEXO I

 

Regulamento para a atribuição de subvenções públicas à participação nas competições desportivas nacional e internacional

 

1.      Objectivos, Formas de Apoio, Condições de Acesso e Âmbito

 

a.      Constituem objectivos do presente regulamento:

i.            Garantir a participação de equipas regionais nos mais altos escalões das competições nacionais;

ii.            Consagrar um sistema de acesso progressivo aos apoios financeiros, condicionado pelos resultados alcançados ao longo de várias épocas desportivas;

iii.            Criar condições de estabilidade financeira aos clubes face a situações de despromoção;

iv.            Garantir apoios progressivamente mais significativos à competição regional;

v.            Promover o desportista madeirense;

vi.            Facultar à população madeirense o acesso a espectáculos desportivos de qualidade;

vii.            Condicionar os apoios financeiros às disponibilidades do orçamento regional e estimular a obtenção de receitas próprias por parte dos clubes;

viii.            Garantir a existência e a qualidade das competições regionais;

 

 

b.      O regime de apoio à participação desportiva nacional e internacional, reveste as formas previstas na Lei 4/2007/M, de 11 de Janeiro, nomeadamente:

i.            Formação de agentes desportivos;

ii.            Deslocação de pessoas e bens a competições de natureza nacional e/ou internacional;

iii.            Organização e participação em competições desportivas organizadas por Federações Nacionais e Internacionais, ou Ligas Profissionais;

iv.            Actividades desportivas de alto rendimento;

v.            Organização de espectáculos desportivos;

vi.            Funcionamento das entidades associativas e sad's envolvidas em competições desportivas nacionais e internacionais;

vii.            Cedência de espaços para treino e competição;

viii.            Apoio à realização de exames médico-desportivos

 

c.      Para garantir o acesso aos benefícios constantes no presente regulamento, as entidades candidatas devem observar as condições e procedimentos previstos no Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de Julho, com as alterações constantes do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de Janeiro e, ainda:

i.            Garantir a existência de escalões de formação

ii.            Garantir a colaboração de técnicos habilitados

iii.            Compromisso de não inviabilizar transmissões televisivas de espectáculos desportivos, de qualquer espécie e em qualquer dia e hora;

iv.            Fornecimento de indicadores de gestão que lhes sejam exigidos;

v.            Cumprimentos das respectivas obrigações para com a administração fiscal e Segurança Social;

vi.            Disponibilização dos respectivos Relatórios anuais de actividade, Contas, Pareceres dos Conselhos Fiscais, Fiscal Único e Revisor Oficial de Contas e, bem assim, actas de aprovação de contas e de actos eleitorais e respectivas publicações oficiais;

 

d.      Enquadram-se no âmbito do presente Regulamento todos os clubes do sistema desportivo federado com sede na Região Autónoma da Madeira, incluindo as Sociedades Anónimas Desportivas participantes em competições nacionais ou internacionais, quer o Governo Regional da Madeira tenha ou não participação na respectiva estrutura accionista, em todas as vertentes, formas de organização ou modelos de competição desportiva.

 

 

2. Apoios Financeiros

 

a.      Apoio à competição desportiva nacional

 

i.            Regras Comuns a todas as modalidades

 

1.             Para efeitos de cálculo da subvenção da época de 2007/2008, esta será considerada “época de transição para o novo modelo de financiamento”, pelo que a redução máxima a praticar não poderá exceder 3% dos valores esperados em sede do modelo de financiamento vigente.

2.             Nas épocas 2008/2009 e seguintes, os valores das subvenções serão os que resultarem da aplicação do novo critério.

3.             Em caso de descida de divisão o valor (máximo) da divisão inferior só será atribuído a partir do quarto ano de permanência nessa divisão, sendo que no primeiro ano após a descida o valor a atribuir será o valor máximo do novo escalão, acrescido de 50% da diferença entre esse valor e o valor que o clube em causa vinha auferindo, acrescido de 40% no segundo ano, de 30% no terceiro ano e de 20% no quarto ano.

 

ii.            Regras Comuns às modalidades com “Índice Padrão”

 

1.             Majoração anual do índice padrão em função da média (com arredondamento para a unidade inferior) dos resultados desportivos obtidos nos últimos 5 anos (máximo) do respectivo campeonato nacional da modalidade, de acordo com os seguintes critérios:

a.       Atribuição de pontos pela classificação obtida:

1.º classificado - 1 ponto

2.º classificado – 2 pontos

(...)

10.º classificado e seguintes – 10 pontos

b.       No caso de se tratar da 1ª época em que uma equipa milita numa determinada divisão, em virtude de subida de escalão, é-lhe atribuído, para efeitos de determinação da majoração, a classificação de 10 pontos, sendo a respectiva subvenção escalonada nas primeiras quatro épocas da seguinte forma:

 

i.      1º época – 50 % do valor apurado

ii.      2ª época – 70% do valor apurado

iii.      3.ª época – 90% do valor apurado

iv.      4.ª época – 100% do valor apurado

c.       Obtida a média de classificações, a majoração do valor padrão é feita de acordo com o seguinte critério:

Média 1            +100%

Média 2            +  95%

Média 3                        +  90%

Média 4                        +  85%

Média 5                        +  80%

Média 6                        +  75%

Média 7                        +  70%

Média 8                        +  65%

Média 9                        +  60%

Média>=10       +  55%

 

d.       Para a época 2007/2008, são utilizados, para efeitos do calculo da média de classificação desportiva, os resultados dos campeonatos nacionais de 2006/2007 e das quatro épocas desportivas anteriores, critério que deverá ser progressivamente adaptado nas épocas seguintes, com a exclusão da época mais afastada e inclusão da mais recente.

 

iii.                Regras Específicas para o Futebol Profissional (1ª Liga)

 

1.             Redução dos apoios financeiros anuais, de forma progressiva, até se atingir uma redução de 25% dos apoios que vigoraram na época 2006/2007, de acordo com a seguinte calendarização e valores anuais:

 

2007/2008 - € 2.903.003,76

2008/2009 - € 2.783.292,26

2009/2010 - € 2.633.652,89

2010/2011 - € 2.454.085,65

2011/2012 - € 2.244.590,54

 

iv.                 Regras Específicas para o Futebol Profissional (2ª Liga)

 

1.             Valores a aplicar, caso alguma equipa da Região Autónoma da Madeira ascenda à 2.ª Liga Profissional, durante o período de vigência do presente Regulamento:

 

2008/2009 - € 1.391.646,13

2009/2010 - € 1.316.826,45

2010/2011 - € 1.277.042,83

2011/2012 - € 1.122.295,27

 

 

v.                   Regras Específicas para o Futebol 2ª Divisão B e 3ª divisão

 

1.             Índice Padrão anual para 2ª Divisão B        € 195.000,00

2.             Índice Padrão anual para 3.ª Divisão          €   63.500,00

 

 

 

vi.                 Andebol Masculino (SAD), Basquetebol Masculino (SAD) e Hóquei em Patins Masculino (SAD)

 

1.             Redução dos apoios financeiros anuais, de forma progressiva, até atingir uma redução de 12,5% dos apoios que vigoraram na época 2006/2007, de acordo com a seguinte calendarização:

 

2007/2008 - € 478.217,50

2008/2009 - € 468.507,50

2009/2010 - € 456.370,00

2010/2011 - € 441.805,00

2011/2012 - € 424.812,50

 

 

vii.               Andebol Feminino (SAD)

 

1.             Redução dos apoios financeiros anuais, de forma progressiva, até atingir uma redução de 12,5% dos apoios que vigoraram na época 2006/2007, de acordo com a seguinte calendarização:

 

2007/2008 - € 265.900,00

2008/2009 - € 260.550,00

2009/2010 - € 253.800,00

2010/2011 - € 245.700,00

2011/2012 - € 236.250,00

 

 

viii.             1ªs, 2.ªs e 3.ªs Divisões Modalidades Colectivas (Andebol, Basquetebol, Hóquei e Voleibol)

 

1.             Índice Padrão anual 1.ª Divisão                 € 62.500,00

2.             Índice Padrão anual 2.ª Divisão                 € 24.200,00

3.             Índice Padrão anual 3.ª Divisão                 € 12.100,00

 

 

ix.                 1ªs, 2.ªs e 3.ºs Divisões Modalidades Individuais (Ténis de Mesa, Ténis, Badminton e outras Modalidades individuais, excepto Atletismo e Natação)

 

1.             Índice Padrão anual 1.ª Divisão                 € 18.700,00

2.             Índice Padrão anual 2.ª Divisão                 €   7.260,00

3.             Índice Padrão anual 3.ª Divisão                 €   3.805,00

 

 

x.                   Regras Específicas para o Escalão Júnior/Esperanças/sub24, ou equivalentes

 

1.             Índice Padrão anual                                  € 17.500,00

 

xi.                 Modalidades de desenvolvimento específico

 

1.             Nas modalidades não especificadas e sujeitas a processos de desenvolvimento em curso, os quantitativos serão definidos por Despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, mediante proposta do IDRAM, ouvida a respectiva Associação ou clubes representativos, e em função da natureza das competições e das características próprias de cada modalidade.

2.             Idêntico procedimento será seguido relativamente às modalidades de Atletismo e Natação.

3.             Os apoios financeiros aplicáveis às modalidades referidas nos números anteriores, sofrem uma dedução de 3%, em relação aos valores actualmente em vigor.

 

 

xii.               Equipas de Clubes com sede na Ilha do Porto Santo

 

1.             Para as equipas com sede no Porto Santo, com excepção da Sociedade Anónima participante na modalidade de Hóquei em Patins Masculino, o valor final obtido, para fazer face aos acréscimos de custos resultantes da dupla insularidades é majorado nos seguintes termos:

 

Época 2007/2008                  +40%

Época 2008/2009                  +35%

Época 2009/2010                  +30%

A partir época 2010/2011       +25%

 

2.             O valor base é, ainda, acrescido de 25% de forma a garantir suporte financeiro para o acréscimo de custos com a participação nas competições regionais, desde que essa participação exista efectivamente em todos os escalões que os clubes estejam obrigados a prosseguir.

 

  1. Apoio aos transportes e à competição europeia

 

i.      Transportes aéreos, marítimos e terrestres – competição nacional

 

1.       No âmbito dos transportes aéreos, marítimos ou terrestres, são garantidos os seguintes quantitativos máximos de passagens aéreas, salvo nos casos em que, por força de regulamento federativo, outro quantitativo seja exigido:

                 

 

2.       Nas modalidades em que não se indicam quantitativos, os mesmos serão definidos pelo IDRAM, em função da natureza e regulamentos das respectivas competições.

3.       É reduzida uma passagem nos quantitativos actualmente em vigor para as competições europeias;

4.       Mantém-se, quanto ao restante, o “Regulamento da Apoio aos Transportes Aéreos, Marítimos e Terrestres para as Competições Regionais, Nacionais e Internacionais”, o qual deverá ser adaptado ao que agora se dispõe, e integralmente republicado.

 

ii.      Apoio à competição europeia:

 

1.       A partir dos apuramentos obtidos na época 2007/2008, passa a vigorar o seguinte regime de apoios à participação em provas europeias:

a.       Transportes aéreos, marítimos ou terrestres até ao local do jogo, nos termos previstos do “Regulamento da Apoio aos Transportes Aéreos, Marítimos e Terrestres para as Competições Regionais, Nacionais e Internacionais”;

b.       Apoio financeiro adicional, por cada eliminatória, correspondente aos custos de alojamento e alimentação da comitiva obrigatória, acrescidos dos encargos obrigatórios com a arbitragem, a prever em regulamento próprio, actualizável anualmente;

c.       Ao valor total apurados em conformidade com número anterior acresce uma compensação adicional nos seguintes termos:

                                                                                                                                       i.      Participação em Campeonato da Europa, ou equivalente (campeão nacional) – acréscimo de 100%;

                                                                                                                                     ii.      Participação em Taça das Taças, ou equivalente (vencedor da Taça de Portugal,) – acréscimo de 80%;

                                                                                                                                    iii.      Participação em outras provas europeias, por direito desportivo e desde que classificado dentro do primeiro terço da tabela final do respectivo campeonato nacional ou, ainda, se tiver sido finalista vencido da Taça de Portugal, quando o vencedor da Taça for também campeão nacional – acréscimo de 60%.

d.       Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector de actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura;

 

 

  1. Protecção à competição Regional

 

    1. Os clubes participantes na competição nacional ficam obrigados a participar no quadro competitivo associativo regional, com uma equipa em, pelo menos três dos escalões de formação existentes (Infantis, Iniciados, Juvenis, ou Juniores, ou equivalentes) e do mesmo sector - masculino ou feminino – em que se verifica a participação nacional). Os Clubes que não cumpram esta condição, poderão ser penalizados até à totalidade do subsídio da época desportiva seguinte, caso não tenham nenhum escalão de formação e, proporcionalmente, no caso de terem apenas um ou dois escalões de formação

    2. Exceptuam-se os casos em que, após análise pontual da demografia da zona de influência do Clube, se conclua da impossibilidade de cumprimento deste preceito, mediante requerimento fundamentado pelo clube, no início da época desportiva.

    3. São consideradas não existentes as equipas que não participem em, pelo menos, dois terços das competições regulares anualmente promovidas pela respectiva Associação para o escalão/género em causa.

    4. Os clubes participantes na competição nacional serão compensados pela sua participação na competição regional, nos mesmos termos das equipas de competição exclusivamente regional.

    5. Competirá ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) a elaboração de regulamento próprio para este sector de actividade desportiva, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, o qual conterá as disposições relativas à protecção do atleta regional, definição deste conceito e sanções a aplicar em caso de incumprimento.

 

 

  1. Protecção à qualidade técnica

 

    1. Os clubes participantes na competição nacional ficam obrigados a apresentar técnicos habilitados em todas as suas equipas envolvidas em competição nacional e regional.

    2. Consideram-se técnicos habilitados os possuidores das seguintes habilitações:

i.      Habilitação própria ou suficiente para a docência da disciplina de Educação Física em qualquer grau de ensino oficial;

ii.      Aprovação em curso da carreira de treinadores da respectiva federação.

    1. Cada técnico não poderá ser responsável por mais do que duas equipas do mesmo Clube, não sendo de admitir que o mesmo técnico seja responsável por equipas de vários Clubes. Exceptua-se o caso das modalidades individuais em que o mesmo técnico poderá ser responsável por mais do que 2 escalões.

    2. Aos Clubes que não cumpram a presente condição será aplicada a penalização de 5% do montante anual da subvenção por cada escalão que não seja enquadrado por técnico habilitado.

 

 

  1. Exames médico desportivos

 

    1. A comparticipação relativa aos exames médico-desportivos abrange todos os atletas participantes na competição desportiva regional e é apurada com base no valor correspondente a 70% do custo que estiver em vigor para uma consulta médica comparticipada no Sistema regional de Saúde;

    2. Competirá ao IDRAM a elaboração de regulamento próprio para este sector de apoios, a ser aprovado por Resolução do Governo Regional da Madeira, sob proposta do Secretário Regional de Educação e Cultura, com efeitos financeiros a partir do exercício económico de 2008.

 

  1. Disposições finais

 

    1. Nas modalidades em que exista competição nacional profissional, será aplicado ao mais alto escalão federativo um valor base correspondente a 75% do índice padrão, com as variações resultantes da aplicação das cláusulas anteriores.

    2. Mantém-se como limite máximo o número de equipas que participaram nas competições nacionais de Futebol na época 2004/2005, enquanto se mantiver o actual modelo de competição nacional. A entrada de novas equipas só poderá resultar da existência de vagas resultantes de despromoção ou por motivo de alternância resultante de modelos de apuramento que venham a ser definidos pela respectiva associação de modalidade.

    3. A entrada de novas equipas na divisão mais baixa dos campeonatos nacionais de outras modalidades será sempre precedida de campeonato regional no qual participem pelo menos 6 (seis) clubes potencialmente interessados no respectivo acesso, devendo sujeitar-se a este apuramento as equipas que, na época em que este se efectue, se encontrem a disputar a divisão mais baixa do respectivo campeonato nacional.

    4. No escalão mais baixo da competição nacional de Modalidades que não o Futebol, apenas será apoiada uma equipa por modalidade/sexo, exceptuando-se os casos em que o aumento resulte de descidas da divisão superior mas, neste caso, apenas durante uma época desportiva, após o que o apuramento referido no parágrafo anterior ponto determinará qual a única equipa a ser apoiada.

    5. Os clubes que integram as equipas que ganhem o direito de participação em provas nacionais nos termos deste ponto apenas disporão dos apoios previstos se, na época da subida, tiverem apresentado as suas equipas em todas as provas e de todas as categorias organizadas pela associação de modalidade.

    6. Não é garantido qualquer apoio financeiro ou de transportes para a participação de “segundas” equipas do mesmo clube, nas competições nacionais, ainda que em divisões inferiores, com excepção do escalão Júnior ou Esperanças. Admite-se a figura de “clube satélite”.

    7. Exceptuam-se os casos de Participação Obrigatória como consequência de regulamentos nacionais ou internacionais caso em que será proporcionado o apoio para os transportes aéreos e a um subsídio fixo equivalente a 50% do valor padrão que estiver determinado para a divisão em causa.

    8. O montante máximo acumulado das sanções a atribuir por força da aplicação dos parágrafos 3. a) e 4.d) nunca poderá ultrapassar 25% do subsídio anual atribuído ao clube/equipa.

    9. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por Despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, mediante proposta fundamentada do IDRAM.

 

  1. Vigência

 

    1. O presente Regulamento é aplicável à época 2007/2008 e seguintes com as excepções nele previstas.


© copyright IDRAM - 2007